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Compras pela internet
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Direitos e prudências na compra pela internet
Inúmeras são as vantagens das compras realizadas pela internet: tranquilidade de receber o produto em casa, superofertas a um click, ausências de filas e trânsito. Porém, inúmeros também são os cuidados que o consumidor deve ter no momento de efetivar a compra. Para que essas vantagens e comodidades não se tornem uma dor de cabeça e um problema maior, vamos seguir os seguintes passos:

O primeiro passo a ser dado é saber o que realmente você precisa comprar. Vamos pegar como exemplo um aparelho de televisão. Assim, sabendo o produto a ser comprado começaremos a pesquisar as lojas virtuais que o comercializam. Ainda como exemplo, suponhamos que entre as dez lojas que você pesquisou, três apresentaram preços e condições atraentes de compra.

Logo, o primeiro cuidado a ser observado é o seguinte:

Veja se no site da empresa ou no caso se a oferta estiver vinculada em uma rede social ou outro tipo de anúncio se há CNPJ ou CPF do vendedor

Observe se há a localização física da empresa ou do escritório, bem como o seu nome empresarial

Note se o produto ofertado – aqui no exemplo a televisão – apresenta todas as características necessárias para o seu uso/especificações técnicas, como por exemplo: a tensão, o consumo de energia, a cor, bem como se existe algum risco a saúde do consumidor ou restrição ao uso por uma faixa etária

A forma integral da oferta deve estar clara, ou seja, condições de pagamento, custo do envio/frete e eventual cobrança de seguro.

Esses primeiros cuidados além de serem necessários para evitar um problema futuro são seus direitos como consumidor. Ou seja, a empresa é obrigada a fornecer esses dados. Dê preferência a empresa ou vendedor que apresente seus dados de forma transparente.

Ainda, superado esse primeiro passo, vamos em frente:

Com os dados da empresa, agora neste segundo momento, vamos buscar sobre a sua reputação ou da pessoa que vende o produto:

Para fazer essa pesquisa necessitamos de um buscador. O mais usado é o GOOGLE, mas há outros que fazem a mesma função. Basta digitar o nome da empresa ou pessoa e automaticamente aparecerá se há alguma pendência no nome. Casos que envolvam pessoa física é recomendável utilizar as redes sociais para eventualmente encontrar alguma reclamação sobre o vendedor. Um site que faz essa intermediação da loja com o cliente é o RECLAME AQUI. Nele está todo o histórico da empresa. Também consta se ela por algum motivo deixou o consumidor sem respostas ou se resolveu sua questão.

Mesmo que encontre algo desabonador veja se a situação foi solucionada ou se a empresa apresentou respostas e o cliente ficou satisfeito. Caso não tenha encontrado nada em nome da empresa ou da pessoa – depois de muito procurar – é o segundo passo que, em tese, é um lugar seguro para comprar. Mas ainda há outros cuidados!

Terceiro passo:

Superado e concluído com êxito os dois primeiros passos, vamos seguir:

Agora, em tese, estamos seguros para a compra do produto. Então, precisamos verificar as condições de troca, devolução, para realmente confirmar essa situação.

Mais um direito do consumidor em compras realizadas não só pela internet como também por telefone ou a domicílio é o direito de arrependimento. Ocorre da seguinte maneira: toda compra feita fora do estabelecimento comercial – fora da loja física – concede ao cliente a opção de devolver o produto no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato do recebimento dele ou do serviço.

Assim, você pode devolver o produto ou cancelar o serviço independentemente de justificativa. Basta apenas firmar sua vontade de que está arrependido da compra que fez ou serviço que contratou perante a quem a ofertou. Os valores pagos deverão ser estornados imediatamente, inclusive as despesas extras, como seguro ou frete. Lembrando que o valor será atualizado monetariamente.

Uma vez acionado o direito de arrependimento, todos os contratos firmados serão rescindidos, estando o consumidor livre de qualquer cobrança ou obrigação.

Esse direito do consumidor está previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa maneira, procure buscar as informações perante a empresa ou a pessoa física de como será o procedimento caso essas situações acima mencionadas aconteçam.

Caso depois de realizada a compra algum problema ou dúvida aconteça, é um direito do consumidor que respondam satisfatoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias.

Você como consumidor merece toda a atenção e respeito. A empresa ou o vendedor não estão fazendo um favor a você. Estão sim, ofertando um produto ou serviço e, consequentemente assumindo as obrigações decorrentes dessa relação.

Atenção redobrada no momento da compra. Não se iludam com o preço, forma de pagamento. Procurem sempre seguir ao menos esses passos acima mencionados. Tenha ciência de que em caso de descumprimento por parte de quem oferta os produtos ou serviços serão aplicadas as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Como resultado poderá resultar ao infrator: multa, cassação do registro junto ao órgão competente, proibição na fabricação do produto e suspensão temporária da atividade.

Guarde sempre os comprovantes de pagamento e documentos relacionados a compra. Anote o protocolo de atendimento em caso de contato com a empresa, bem como o dia, a hora e o atendente. Não deixe que nenhum detalhe passe despercebido para que sua compra seja a melhor possível.

Todavia, caso o desrespeito ao consumidor aconteça procure um profissional qualificado e habilitado para defender seus direitos.

Emanuel Lima, Advogado.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 14/10/2015

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