Um Grande Mito sobre a Pensão por Morte
Com o passar dos anos foi criado no Brasil um grande mito sobre a pensão por morte, o qual é difundido até os dias atuais. Isto é, rotineiramente percebe-se que as pessoas costumam dizer que aquela pessoa que recebe o benefício previdenciário da pensão por morte perde (automaticamente) o benefício caso venha a se casar novamente.
Ora, eis um grande mito!
Pois bem, a seguridade social, prevista na Constituição Federal, foi idealizada para que passasse a existir no país a verdadeira proteção aos direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social. Sendo assim, um dos direitos garantidos na Constituição da República foi justamente a pensão por morte, a qual está garantida no art. 201.
Importante ser levado em consideração que não há previsão específica na legislação brasileira de que ao contrair novo matrimônio perde-se o benefício previdenciário da pensão por morte. Em decisão recente, uma das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo nº 0006455-16.2010.4.03.6109) determinou que o INSS continuasse pagando a pensão por morte de uma viúva que havia contraído novo matrimônio. Na decisão, os juízes decidiram que o novo matrimônio, por si só, não caracteriza alteração na situação social e econômica daquele que recebe o benefício previdenciário da pensão por morte.
Os beneficiários da pensão por morte que venham a se casar novamente não devem imaginar que terão o seu benefício cessado de forma simultânea, pois antes de qualquer alteração no estado civil do beneficiário da pensão por morte, as condições sociais e econômicas devem ser avaliadas com cautela para que o segurado não seja prejudicado injustamente. Desta forma, possível concluir e afirmar que o cancelamento automático da pensão por morte, pelo INSS, é um grande mito que foi criado ao longo dos anos na sociedade brasileira.
Guilherme Teles   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 14/10/2015
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