EXCELENTÍSSIMO SR. DR. ALEXANDRE CAXITO SANTOS
Gostaria de esclarecer com todos são aposentados idosos, com idade em média de 75 anos e já existia a preferência do idoso registrada no TRT 02, mas na conversão do processo físico para eletrônico, deixaram de registrar a preferência da LEI do IDOSO, que precisa ser considerada, por isso, peço o favor de registrar ao processo eletrônico.
Acompanhamento Processual
07/08/2015 Conclusos para voto/decisão (Gabinete da Ministra Kátia Magalhães Arruda)
Atenciosamente grato
Jose Milton de Andrade Marques
Resposta:
-----Mensagem original-----
De: TST_Ouvidoria@tst.jus.br [mailto:TST_Ouvidoria@tst.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 8 de outubro de 2015 14:46
Para: jm123@terra.com.br
Assunto: Resposta ao e-mail enviado a Ouvidoria do TST
Prezado Senhor JOSE MILTON DE ANDRADE,
Em resposta a sua solicitacao informo que o processo de seu interesse tem tramitacao regular e celere nesta Corte.
Senao, vejamos: o feito chegou aqui em 13 de julho de 2015 e foi distribuido ao gabinete da Ministra Katia Magalhaes Arruda em 06 de agosto do mesmo ano
Compreendemos a grande necessidade por rapidez.
Contudo, ressaltamos que o julgamento dos recursos que aqui tramitam obedece, preferencialmente, ao criterio cronologico de distribuicao aos Ministros - ou seja, tem como parametro o momento em que o processo foi distribuido ao ministro relator no TST.
Ademais, destaco que a inclusao do processo em pauta de julgamento e ato de competencia do Relator, alem disso, outras variaveis - como a quantidade de processos, o direito de as partes recorrerem das decisoes (autorizado pela legislacao processual brasileira) e a distribuicao de novos processos que, por determinacao legal, tramitam prioritariamente - influenciam no tempo de julgamento de um recurso no TST, nao sendo possivel prever o tempo em que a acao levara para ser decidida.
O Tribunal possui, atualmente, em torno de 240 mil processos. Ingressam diariamente no TST, em media, 1.800 demandas (incluindo peticoes de partes de todo o pais e processos oriundos dos 24 Tribunais Regionais).
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Ressalte-se que o processo de seu interesse nao apresenta, oficialmente, segundo o Sistema de Pesquisa Processual, os requisitos para a tramitacao preferencial determinada por lei, quais sejam:
1) as acoes cujas partes ou interessados tenham idade igual ou superior a 60 anos; forem portadores de necessidades especiais (desde que a causa discutida em juizo tenha como fundamento a propria deficiencia-IN n? 29 TST) ou, ainda, estiverem acometidas de doenca grave (Lei n? 12.008/2009);
2) Menor;
3) Acidente de trabalho.
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Caso deseje obter preferencia de julgamento por algum desses aspectos ou por acidente de trabalho, sugiro a V.sa. que peca ao seu advogado que encaminhe peticao a este Tribunal (Setor de Protocolo), dirigida ao Exma. Sra. Ministra Katia Magalhaes Arruda, solicitando um estudo de agilizacao do seu processo.
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Para isso, e necessario anexar junto a peticao copias de documentos, atestando a situacao alegada. O pedido devera ser encaminhado ao seguinte endereco:
Setor de Protocolo do Tribunal Superior do Trabalho
SAFS Quadra 08, lote 1
Brasilia/DF
CEP 70.070-600
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Verifique se o seu caso enquadra-se em alguma das situacoes ensejadoras de preferencia descritas acima.
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Continue a acompanhar o andamento processual no site do TST (www.tst.jus.br).
Atenciosamente,
ALEXANDRE CAXITO SANTOS
Ouvidoria do TST   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/10/2015
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