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Os 10 Mandamentos do Consumidor Antenado
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Publicado por Bernardo Mendes Cardoso
Consumir é uma necessidade básica de todos, porém quando surge algum problema decorrente da relação de consumo muitos não sabem ao certo até onde vai seu direito.

Desta forma, segue uma lista de 10 orientações legais que todos os consumidores devem saber:

1 - Não haverás consumação mínima

Os 10 Mandamentos do Consumidor Antenado

O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a estipulação de uma consumação mínima, pois aos olhos da lei consumerista tal atitude é tida como venda casada (art. 39, inc I do CDC)

2 - Não serás obrigado a pagar taxa de 10% ao garçom

Os estabelecimentos comerciais costumam acrescer em 10% o valor final da conta, isso a título de gorjeta aos garçom, porém essa taxa não é obrigatória ao consumidor. Você paga se quiser. Leia mais aqui

3 - Não serás compelido a pagar multas pela perda da comanda

Os 10 Mandamentos do Consumidor Antenado

Outra atitude costumeira é a cobrança de valores elevados em caso de perda da comanda de consumo. Porém, mister dizer que essa é outra prática abusiva.

Você pode ler mais acerca desse assunto aqui

4 - Terás 7 dias para arrepender-se da compra virtual

Se você comprou um produto em um loja virtual ou por telefone é seu direito arrepender-se do negócio. O artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para exercitar seu direito de arrependimento.

5 - Terás a garantia do estacionamento contra furto, roubo e danos

Os 10 Mandamentos do Consumidor Antenado

Isso mesmo, não adianta o estacionamento colocar a placa "Não responsabilizamos por...", pois a Súmula 130 do STJ deixa claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. E vale lembrar que essa regra vale para estacionamento oneroso ou gratuito.

6 - Gozarás de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

Os 10 Mandamentos do Consumidor Antenado

As propagandas são feitas para encantar e captar clientes/consumidores. Contudo, em algumas vezes, ao chegar no estabelecimento comercial ou ao adquirir o produto, você percebe que a publicidade não tem nada a ver com aquilo que está diante seus olhos

Nesses casos, você tem o direito de exigir o cumprimento do anúncio.

Também é possível cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. (art. 6, inc. IV; art. 39 ss; art. 67; todos do CDC.

7 - Não obterás na loja a troca do produto quebrado ou comprados para presente

É, você não leu errado. É comum o pensamento de que a loja tem obrigação em trocar aquele seu celular que você comprou semana passada e já deu defeito ou a camisa apertada que ganhou de presente, no entanto, esse pensamento é errôneo.

O CDC estabelece que a obrigação pelo reparo do produto viciado dá-se, primeiramente, ao fornecedor, que por sua vez enviará para assistência técnica. Por isso, se estragou e está na garantia, é dever do fornecedor tentar solucionar o defeito. Se a loja troca o produto isso ocorre por mera liberalidade.

Daí, narra o artigo 18 § 1 do CDC:

1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Acerca do presente, se no ato da compra o vendedor disser sobre a possibilidade da troca, esta torna obrigatória.

8. Terás direito a devolução em dobro quando há cobrança indevida

Se você foi cobrado indevidamente, é direito seu receber em dobro o valor que pagou em excesso. Art. 42. Parágrafo único

9. Se houver dois preços em um produto, pagarás pelo menor valor

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Existem casos em que você chega na loja, olha o produto, mas na hora de pagar no caixa o valor é diferente.

Assim, quando houver dois ou mais preços no mesmo produto, o que prevalece é o de menor valor. No entanto, é devido lembra que caso haja falha na exposição do valor e não má fé, o consumidor pode não ter direito o produto. Ex.: Iphone 10 anunciado por R$199,99.

10. Não receberás produtos ou serviços sem prévia solicitação

Você chega em casa, abre o portão e depara-se com correspondências. Ao abri-las vê que tem uma revista ou um cartão de crédito que não pediu.

Isso é prática abusiva e está sujeita a indenização, como dita o art. 39, III do CDC e Sumula 532 do STJ   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 08/10/2015

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