Enquanto eu fazia o saque no caixa eletrônico a energia caiu, não recebi o valor, mas ele foi descontado mesmo assim. E agora?
Publicado por Rick Leal Frazão
Em um belo dia de sol, a pessoa se dirige ao caixa eletrônico para um corriqueiro saque, porém no meio da operação a energia acaba e o equipamento desliga.
Ao retornar a força, a pessoa reinicia a operação concluindo o saque, quando então verifica o saldo e percebe que embora não tenha conseguido retirar o valor, houve o desconto do mesmo.
Esse é um dos enredos comuns das novelas processuais que vão parar no Judiciário e muitas vezes não tem um final feliz para o consumidor que é pego de surpresa em uma situação bastante inusitada.
Funcionamento dos caixas eletrônico
Primeiramente vamos fazer alguns esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento dos caixas eletrônicos.
A grosso modo, são máquinas em cujo interior há cassetes (gavetas) nas quais se organizam notas de diversos valores.
Há mecanismos que puxam as notas dos cassetes, as empilham e em seguida efetuam o pagamento por meio do dispensador de notas.
Cada Banco, de acordo com o fabricante e o sistema (software) utilizados, tem momentos diferentes em que considera ter havido o saque.
Boa parte dos bancos utiliza o empilhamento como marco, de modo que se a energia faltar após o empilhamento, mas antes das notas chegarem ao dispensador, haverá o desconto sem que o consumidor tenha conseguido ter acesso à quantia que desejava.
Como resolver administrativamente
Sabendo da demora, custo e desgaste que um processo gera, o ideal em nossos dias é buscar métodos alternativos para resolver os conflitos, como a conciliação e a mediação.
Assim, antes de partir para o ataque, sempre tente uma boa conversa primeiro.
No caso, você deve anotar o número da máquina (pode ser visto em uma etiqueta na parte da frente, se for caixa 24hs, ou no extrato, se for caixa de banco específico), o local e horário em que ocorreu o fato e também a respectiva quantia.
Dirija-se a uma agência, preferencialmente a sua, e repasse tais informações, para que o banco faça uma diligência ao local e verifique se o fato realmente ocorreu, o que sendo constatado ensejará na devolução do valor sem maiores problemas.
Se for necessário entrar com um processo
Algumas vezes o banco dificultará a restituição tentando atribuir ao consumidor o ônus de provar que não recebeu o valor, o que é absurdo, visto que a instituição financeira pode com as informações anteriormente mencionadas extrair o log da máquina (relatório do que aconteceu) e detectar se houve ou não o alegado.
Caso haja resistência da instituição bancária é possível ajuizar ação requerendo o valor, na qual recomenda-se pedir ao juiz que ordene ao banco a juntada de parecer técnico e do log da máquina respectiva, além da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC).
Assim, caso o banco não apresente os respectivos documentos, o juiz aplicará a pena de confissão ficta (art. 359, I, CPC), considerando verdadeiro tudo o que você pretendia provar com esses documentos, ou seja, o não recebimento do valor.
O fundamento jurídico para a restituição no caso é o cumprimento adequado do contrato de prestação de serviços bancários ao reparar danos decorrentes de sua execução (art. 6º, VI) e a vedação do enriquecimento sem causa (art. 473ss, CC).
Por fim, caso você queira entrar com um processo, não demore a fazê-lo, pois é incerto a quantidade de tempo que o banco mantém o log das máquinas.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 07/10/2015
| Ver Comentários | Comentar |
|