STJ: Credores doentes graves podem receber precatório mais de uma vez
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um credor de precatório portador de doença grave tem preferência no recebimento do precatório, ainda que já tenha se utilizado do direito anteriormente em outro precatório. A decisão se deu por razão de um mandado de segurança interposto pelo estado de Rondônia, que entrou com o recurso contra o acórdão do TJ-RO que garantiu ao credor esse direito. De acordo com o estado, o credor já havia usufruído do direito uma vez e não poderia entrar novamente no regime especial de pagamento, pois isso geraria desigualdade em relação aos demais credores. No entanto, segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, não há determinação legal que determine a restrição. Para o ministro Herman Benjamin, do STJ, o credor prioritário de precatórios deverá ter preferência em todos os pagamentos que lhe forem devidos.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/10/2015
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