É HORA DA AFABESP COBRAR O STF, POIS, O BANCO HAVIA COBRADO O STF E SAIU ESSA DECISÃO ONTEM
12/05/2015 Despacho Em 29/4/2015 na Petição/STF nº 18.385/2015: O Gabinete prestou as seguintes informações: Banco Santander S/A, mediante petição subscrita por profissional da advocacia regularmente credenciado, requer o provimento do extraordinário, tendo em vista o julgamento do Recurso Extraordinário nº 573.232/SC, submetido à sistemática da repercussão geral. Pleiteia a observância do precedente à espécie. O processo foi redistribuído a Vossa Excelência em 16 de abril de 2015 e encontra-se no Gabinete. Juntem. Venha-me concluso o processo para o exame do recurso extraordinário.
AGORA ONTEM O STF
30/09/2015 Não provido MIN. MARCO AURÉLIO Em 30/9/2015: Na interposição destes embargos, atendeu-se aos pressupostos de recorribilidade. A peça, subscrita por advogado regularmente constituído, foi protocolada no prazo legal. Não prospera a articulação. A decisão traz os parâmetros observáveis, de modo a revelar a impropriedade do recurso. A narrativa desenvolvida destoa do propósito de sanar obscuridade, contradição ou omissão. Os declaratórios foram formalizados com o claro intuito de obter indevida alteração do resultado do julgamento, o que é inviável a esta altura, presente a organicidade do Direito instrumental. Inexistente qualquer dos vícios relativos aos declaratórios interpostos pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil ANFIP e pela Associação Nacional dos Procuradores Federais ANPAF, desprovejo-os.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/10/2015
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