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Ações que dispensam o trabalho do advogado
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Ações cujo valor da causa não ultrapassem os 20 salários mínimos nos Juizados Especiais dispensam o trabalho do advogado, podendo a própria parte acionar a justiça sem o profissional do direito, até quanto isso é benéfico para o jurisdicionado?
Publicado por Abr Jurídico
Para boa parte da população, o Poder Judiciário ainda é um enigma. Advogados e juízes parecem usar um dialeto diferente do idioma falado nas ruas e o emaranhado de instituições e recursos parecem algo difícil para qualquer cidadão comum desvendar. Após a Constituição de 1988, houve um esforço de popularização, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido. O que poucos sabem é que há situações em que a população pode acessar a Justiça sem a necessidade de um advogado. Em um desses casos, um presidiário redigiu de próprio punho um habeas corpus e conseguiu mudar a jurisprudência para condenados por crimes hediondos, algo que os maiores especialistas do país haviam tentado sem su­­cesso há anos.

No Brasil, a presença de advogado não é obrigatória em juizados especiais, para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas e em alguns procedimentos admi­­nistrativos. Mas a desobrigação levanta questionamentos, já que o advogado tem conheci­men­to sobre a legislação e capacidade para avaliar qual a me­­lhor alternativa para o cliente. Em casos de ações trabalhistas, por exemplo, dificilmente alguma empresa abri­­rá mão dessa prerrogativa.

A questão da necessidade ou não de um advogado esbarra também na precariedade da defensoria pública no Brasil. No Paraná e em Santa Catarina, o órgão nem existe oficialmente. Dados do Ministério da Justiça apontam que há apenas 1,8 defensor para cada 100 mil habitantes, contra 7,7 juízes em todo o país. A média nacional mostra que cada profissional cuida de 1,5 mil atendimentos por ano.

O desembargador Ivan Cam­­pos Bortoleto, 2.º vice-presidente e supervisor-geral do Siste­ma de Juizados Especiais, lembra que a ideia de popularizar a Justi­ça já estava presente no direito romano, com os chamados juízes peregrinos, que atendiam aos anseios da população em praças. Para ele, ações como os juizados contribuem para derrubar o mito de que a Justiça é in­­tangível. “Este ano, levamos juizados para os estádios e, durante a temporada, para o litoral.”

Juizados especiais

Uma das maiores inovações no acesso à Justiça foi a criação dos juizados especiais no âmbito estadual. Os juizados são espaços onde não há a formalidade dos tribunais e não é necessário ter um advogado em causas que envolvam até 20 salários mínimos. A quantidade de recursos e o tempo de tramitação são mínimos se comparados a um processo que segue o trâmite da Justiça comum. Os processos devem ser pautados pela oralidade, simplicidade e celeridade. Também não há custos processuais. Há atuação nas áreas cível e criminal e qualquer pessoa maior de 18 anos pode entrar com uma ação.

O aposentado Izael Índio de Souza, 58 anos, resolveu procurar o juizado para resolver o problema com um consórcio bancário. Ele tentava transferir a carta para seu nome, mas o banco fez a transferência para um desconhecido. Souza já havia usado o sistema. “O processo foi rápido. Durou apenas três meses. Fiquei com receio somente de não saber negociar por não ter o auxílio de um advogado.”

A costureira Adelaide dos Santos Silva, 51, também procurou os juizados cíveis de Curitiba para solucionar o problema com o conserto do carro, que depois de R$ 6,8 mil pagos a um mecânico, ainda apresenta problemas. Restam R$ 1 mil de dívida e Adelaide quer negociar o pagamento mediante a revisão do conserto. “Vim indicada por uma amiga que utilizou e ficou satisfeita. Espero resolver o problema rapidamente”.

Para o vice-presidente da Co­­missão de Juizados Especiais da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Alberto Rodrigues Alves, esses órgãos fo­­ram criados para permitir o acesso do cidadão comum à Justiça. “É a efetivação da cidadania”, diz. Ele explica que, caso não haja conciliação, é marcada uma audiência e ainda é possível recorrer.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 30/09/2015

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