Vistos etc.
O agravante pede que seu recurso de apelação seja processado com efeito suspensivo, argumentando que o cumprimento da sentença poderá acarretar-lhe danos irreversíveis, dada a natureza alimentar do direito controvertido.
Dúvida não há de que a ultimação dos atos de cumprimento pode, de fato, produzir o aludido efeito irreversível.
Há, todavia, uma gama de etapas anteriores à ultimação, que podem ser realizadas sem o aludido perigo de irreversibilidade; e há, também, providência cautelar passível de adoção e capaz de evitar o temido dano.
Deveras, a revisão dos benefícios e os cálculos dos valores devidos podem ser feitos sem problema; e os próprios valores devidos podem, cautelarmente, ser depositados em conta à disposição do juízo, nessa condição sendo mantidos até o julgamento da apelação do ora agravante.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, apenas para determinar que os valores calculados em cumprimento à sentença sejam mantidos em conta judicial até o julgamento da apelação do agravante.
Comunique-se.
Dê-se ciência ao agravante.
Intimem-se os agravados para oferecerem sua resposta.
São Paulo, 18 de setembro de 2015.
NELTON DOS SANTOS
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APdoBanespa - 25/09/2015
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