Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Consumidor tem e não sabe
Visite www.apdobanespa.com

Dez direitos que o consumidor tem e não sabe
Salvar • 14 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Patricia Dantas e mais 1 usuário - 21 horas atrás
50
1) Não existe valor mínimo para compra com cartão

Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo

Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem

5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória

Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.

6) Consumação mínima é uma prática abusiva

O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

8) Passagens de ônibus têm validade de um ano

Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.

9) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual

Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

10) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.

Patricia Dantas   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 24/09/2015

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 121470   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

14/11

  Jornada de quatro dias

09/11

  Santander quer dominar Banesprev e Cabesp

09/11

  Santander desrespeito com aposentados

25/10

  Estatuto virou crime

25/10

  Santander quer dominar Banesprev

12/10

  Acordo do Santander

21/09

  Ato dia 25/09/24 no Centro de Sao Paulo

06/09

  Bancarios reajuste de 4,64% em 2024

17/08

  Reajuste Bancários 2024

15/08

  Prorrogação do Prazo Adesão Gratifificações 23.08

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4179 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4179 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |