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Por que os processos demoram tanto
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Por que os processos demoram tanto para serem julgados?
O célebre artigo 330 do Código de processo Civil assim reza:
O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Este artigo, na prática, tem sido cada vez menos posto em prática pelos Juízes que insistem em não aplicá-lo, abreviando assim a vida longa que muitos processos que não necessitam de provas em audiência ou que ocorram a revelia, isto é, quando o réu não contesta a ação, apesar de devidamente citado.

Mesmo nas ações simples que não dependem de provas em audiência ou de elasticidade em sua vida útil, o que se tem visto é uma demora injustificada, deferimento de provas absurdas, designação de audiências onde não há lugar para isso e o que é pior, quando os processos era físicos ficavam dormindo nas prateleiras aguardando a mão firme do julgador e agora que são virtuais, dormem num ambiente virtual a perder de vista.

E de repente, um processo que deveria ter uma tramitação rápida, até como forma de desafogar o Poder Judiciário, demoram anos para serem julgados, causando as partes incontáveis prejuízos morais, financeiros e por tabela, ao advogado que é visto como mal profissional, relapso, dentre outros adjetivos que é melhor nem falar aqui neste artigo.

É preciso que o judiciário entenda que quando um dos atores perdem tempo com lides longas demais, a reação em cadeia faz com que todos sejam atingidos, desde o mais simples serventuário até o que ocupa o podium das funções no poder que perde seu precioso tempo com um processo que era pra ter sido julgado num tempo razoável e não foi. É torturante.

Existem casos em que as partes, cansadas de esperar uma solução para o litígio em que estão envolvidas resolvem fazer acordo e pasmem senhores, já vi casos que até para a homologação do acordo tem-se que esperar um bom tempo. As desculpas é que existem outros processos na frente, ou num linguajar menos rebuscado, na fila mesmo esperando serem julgados.

Se não fosse perdido tanto tempo no julgamento dos processos mais simples, os de maior complexidade seriam resolvidos com mais celeridade e assim, a tão almejada justiça chegaria para quem precisa e espera por ela. É simples.

Quem não conhece a rotina forense, como é o caso do leigo, da parte, apontam logo como culpado de todas essas mazelas, o advogado, o judiciário culpa-o pelos recursos interpostos no decorrer da ação, se os advogados não utilizassem de tantos recursos os processos seriam mais céleres, estou cansado de ouvir dizerem isso, como se isso fosse a principal causa da morosidade do poder judiciário. Não é e nem nunca foi.

Seria a morosidade da justiça hereditária? Herdada desde os tempos do nosso Brasil Colonial? O mundo anda a passos largos para a modernidade, se revela um imenso contra senso a nossa justiça não acompanhar a evolução dos tempos e nesse passo cuidar para que os processos que estão sob a sua guarda não sejam atingidos pela boca voraz do tempo que não espera por ninguém.

Por conta de tudo isso, querem agora reduzir o número de recursos e antecipar até mesmo a execução definitiva de um julgado mesmo ele estando pendente de recurso nos tribunais, alguém entendeu? Não menos grave, se assiste todos os tribunais, abarrotados de causas para decidir, formalizando semanas de conciliação como se isso fosse o remédio para diminuir as demandas inertes, cuja inércia, com certeza não foi provocada pelas partes e tampouco pelos seus advogados.

Se o Judiciário realmente quisesse uma justiça ágil começaria por si próprio, dando melhores condições de seus julgadores trabalharem, sem esquecer de orientar e cobrar desses julgadores mais celeridade naquelas ações simples que não dependem de instrução, mas tão somente da formação do triângulo processual e dos requisitos legais para serem decididos

Alguém tem a solução?
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APdoBanespa - 22/09/2015

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Nº 121451   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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