A AFABESP requereu, na última quarta feira, ao Juiz da 9ª Vara Federal de São Paulo, a execução da liminar concedida na sentença que determinou o reajuste das complementações de aposentadoria/pensão dos assistidos do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, pela variação do IGP-DI desde o ano 2000, excluindo-se os períodos em que houve reajuste.
Entretanto, em despacho proferido em 18/09/2015, o Desembargador Nelton dos Santos, do Tribunal Regional Federal de São Paulo - TRF-3, em função do Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander, deferiu"em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, apenas para determinar que os valores calculados em cumprimento à sentença sejam mantidos em conta judicial até o julgamento da apelação do agravante".
Isto quer dizer que os pagamentos que deveriam ser creditados aos beneficiários da ação serão feitos em depósito judicial até que seja julgado o recurso de apelação que foi interposto pelo Banco Santander.
A AFABESP terá agora dez dias para impugnar o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander e requerer a revogação da decisão ora proferida pelo TRF-3.
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APdoBanespa - 21/09/2015
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