Gratificação por desempenho deve se estender a servidores aposentados e pensionistas
A 4ª Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Trujefs-4) decidiu que a mesma gratificação de desempenho concedida aos servidores em atividade deve, no período anterior à regulamentação dos critérios de avaliação de desempenho, ser estendida aos servidores aposentados e pensionistas - uma vez que durante este período a gratificação apresenta caráter geral. A decisão se deu em razão de um Incidente de Uniformização movido por uma pensionista, em que foi questionado o não recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDara) aos servidores inativos e pensionistas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em equiparação aos servidores em atividade do Instituto.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 20/09/2015
| Ver Comentários | Comentar |
|