Extintores de incêndio em carros de passeio deixam de ser obrigatórios
Roberto Assunção/Folhapress
Equipamento continuará obrigatório para veículos comerciais que transportem passageiros ou cargas
ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO ADRIANO QUEIROZ COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
17/09/2015
Acabou a obrigatoriedade de portar extintor de incêndio nos carros de passeio no país.
A decisão, tomada na manhã desta quinta-feira (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), revoga resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1° de outubro.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a mudança foi motivada por avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, incluindo representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística.
O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos.
Entre esses veículos que continuam seguindo a obrigatoriedade do uso de extintores, a resolução do Contran determina que eles sejam do tipo ABC, destinado a combater incêndios de materiais sólidos, líquidos ou gasosos ou em equipamentos elétricos energizados.
Nos casos em que é obrigatório, a punição para quem não estiver com extintor ou esse estiver com validade vencida é uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
TESTES
Em nota, o Denatran justificou que "na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio".
O presidente do Contran, Alberto Angerami, acrescenta que "nos "test crash" realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas". O Contran é o conselho responsável por estabelecer as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Segundo a AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva), de 800 incêndios em veículos cobertos por seguros, em apenas 24 (ou 3%) foi usado o extintor.
POLÊMICA E CORRERIA
A decisão do Contran ocorre após quase um ano de polêmica e correria dos motoristas para comprar os equipamentos do tipo ABC, que seriam exigidos pelo conselho.
A exigência foi adiada pelo menos três vezes ao longo de 2015. O primeiro prazo estabelecido foi 1º de janeiro, depois houve adiamentos em abril e julho e o novo limite para trocar os equipamentos seria 1º de outubro.
Os adiamentos foram justificados em razão da dificuldade de motoristas encontrarem o novo modelo de extintor. Os carros fabricados a partir de 2010 já são equipados com esse tipo de extintor, com carga à base de bicarbonato de sódio e validade de cinco anos.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/09/2015
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