ADIANTAMENTO DO 13º DE APOSENTADOS DEVE SER PARCELADO
Existe a lei estabelecendo o pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas do INSS. Mas, como afirma o "Estadão", de 15/ago, pag. B-3, na matéria GOVERNO NÃO ADIANTARÁ 13º PELA 1ª VEZ EM 9 ANOS, ".....Pela lei, o pagamento do benefício deve ser feito até o fim do ano, sem impedimento para que seja feito de forma integral, em um único mês". ......"Apesar de não ser obrigatório, o adiantamento de 50% do valor do 13º tem sido feito pelo governo desde 2006, após um acordo do ex-pres. Lula com Centrais Sindicais". ......"Para que o adiantamento do pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas seja feito em agosto, é necessário que seja publicado um decreto assinado pelos ministros da Fazenda e da Previdência, além da presidente Dilma Roussef. No ano passado, o documento foi assinado pela pres. e os ex-mins. Guido Mantega e Garibaldi Alves no dia 4 de agosto ...." . Este ano, "..... Levy não quis assinar o pagamento." Então, eu depreendo que o adiantamento de 50% do 13º não é obrigatoriamente concedido por lei, mas através do acordo, firmado em 2006, que deve ser "renovado" a cada ano, através de decreto. Como esse ano esse decreto não foi assinado, e se não for, o pagamento poderá ser feito de uma só vez, em dez, como sempre foi antes de 2006, obedecendo estritamente a lei. Assim, embora eu desconheça integralmente a lei, sei que, logicamente ela existe (aliás, o que mais existe neste país são leis), mas nos moldes citados pelo jornal, única fonte de que me vali.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 30/08/2015
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