ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO BANESPREV, EM 15/08/2015
O Presidente da Diretoria Executiva do Banesprev, Dr. Jarbas Antônio de Biagi, convoca todos os participantes de todos os planos de previdência complementar, administrados pelo Banesprev a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária , no dia 15 de agosto de 2015, às 9h00 na primeira convocação ou às 9h30 na segunda convocação, no Esporte Clube Banespa para deliberarem a seguinte ordem do dia:
1) Alterações do Regulamento do Plano de Banefícios II do Banesprev;
Observações: Deliberam somente os Participantes do Plano II, de todos os Patrocinadores para:
1)- Alterar o Artigo 57 do Regulamento do Plano II para seguinte texto: O Participante do Banesprev II ….TERÁ DIREITO DE RESGATAR 100% ( CEM POR CENTO) das contribuições por ele vertidas ao PLANO, corrigidas monetariamente pela variação patrimonial do Plano, observado o disposto no parágrafo único.
OBSERVAÇÕES:
1)- O resgate ou o exercício de Portabilidade é acessível SOMENTE AO PESSOAL DA ATIVA;
2) – No critério anterior, do resgate correspondente a 100% das próprias contribuições havia DESCONTO de despesas administrativas e dos Benefícios de Risco, assegurando no mínimo 85% do total contribuído.
3) A proposta dos Conselheiros Deliberativos Titulares eleitos era que o resgate fosse 100% do total das Reservas Matemáticas, isto é: o total das contribuições do participante + o total das contribuições do Patrocinador + os rendimentos dessas aplicações e não somente das próprias contribuições. ESSA PROPOSTA FOI REJEITADA PELOS CONSELHEIROS INDICADOS;
4) Os Conselheiros Deliberativos eleitos, os Diretores eleitos, o Conselheiro Fiscal eleito, os Membros do Comitê de Investimentos titulares eleitos, os membros do Comitês Gestores eleitos, a AFABESP, as AFABANS, o SINFAB e a ABESPREV RECOMENDAM APROVAR A PROPOSTA e;
5) Recomendam não resgatarem, não transferirem e não migrarem para outros planos, pois, isso só beneficia ao Banco e ao Banesprev, mas permanecerem firme no Plano II. Há além disso outros mecanismos, se demitidos, como BPD- Benefício Proporcional Diferido ou Auto Patrocinado que quando da aposentadoria leva também a parte das contribuições do Banco.
Pauta 2- Referendar as alterações dos regulamentos dos planos I,II,III e IV do Banesprev aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
OBSERVAÇÕES: Votam todos de todos os planos administrados pelo Banesprev.
1) – Cisão dos Planos por Patrocinador. Cada Plano de cada Patrocinador vai ter CNPB próprio ( determinação da Previc) ;
2) A cisão segrega os ativos e passivos de cada plano e de cada Patrocinador, em termos contábeis. ( hoje só e feito gerencialmente.);
3) Não há alterações nos Plano V e Plano Pré 75, pois só HÁ UM ÚNICO PATROCINADOR. O antigo Banespa sucedido pelo BANCO SANTANDER.
RECOMENDAÇÃO: APROVAÇÃO SEM RESTRIÇÃO.
AFABESP-DIRETORIA.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 14/08/2015
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