12/08/2015 – AÇÃO DO IGP-DI – NOVAS DELIBERAÇÕES DO JUIZ
Publicado em 12 de agosto de 2015 por Afabesp
Foi publicado ontem, na ação do IGP-DI, despacho do juiz da 9ª Vara Federal de São Paulo, que pode ser resumido da forma abaixo.
Foram recebidos os recursos interpostos pela AFABESP, pelo Banco Santander, pelo Banesprev e pela União, tendo sido indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada requerido pelo Banco e pelo Banesprev em seus recursos.
Na sequência, o processo deverá ser encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, para apreciação e julgamento desses recursos.
Entretanto, antes do encaminhamento, os recursos deverão ser contra-arrazoados (impugnados), pelas partes contrárias.
No tocante à apresentação da lista dos beneficiados pela tutela antecipada concedida pelo juiz, com a negativa do Banesprev em fornecê-la, alegando sigilo de informações, a AFABESP extraiu as relações dos seus próprios arquivos.
De acordo com o entendimento dos advogados que cuidam da ação, a apresentação das relações será feita antes do processo ser encaminhado ao TRF-3, por meio de medida processual intitulada execução provisória, com extração da carta de sentença, que é a forma adequada de se executar uma decisão cujo respectivo processo deve ser encaminhado ao Tribunal para julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
Finalmente, cabe esclarecer que no mesmo despacho que ontem foi publicado, o juiz determinou a intimação do Banco Central para tomar conhecimento da sentença e respectiva tutela antecipada proferidas nos autos.
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APdoBanespa - 13/08/2015
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