GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS POSIÇÃO ATUAL DAS DUAS AÇÕES COLETIVAS PROPOSTAS PELA AFABESP
Conforme é do conhecimento de todos os associados da AFABESP, há 2 (duas) ações pleiteando o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, sendo:
1) – A primeira ação civil pública proposta pela AFABESP, em 1998, ganha em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, encontra-se, desde 16/04/2015, nas mãos do Ministro Marco Aurélio de Mello para submeter ao Plenário Virtual do STF se há ou não repercussão geral;
2) A segunda ação civil pública foi proposta, em 2011, com o mesmo objeto da primeira para os associados que não foram relacionados na primeira e àqueles que se associaram na AFABESP, posteriormente.
Essa ação teve sentença favorável na 1ª instância. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, dando provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Banco Santander, entendeu que ocorreu prescrição, visto que as gratificações semestrais foram suprimidas em 1994, com o advento da PLR.
A AFABESP, através do Escritório de Advocacia formalmente contratado, interpôs Recurso de Revista para o TST- Tribunal Superior do Trabalho, sendo certo que na última sexta feira, dia 07 de agosto de 2015, o citado recurso foi distribuído para a Ministra Kátia Magalhães Arruda que elaborará o seu relatório para ser submetido à 6ª Turma do TST, para deliberação final.
A AFABESP, assim como seus advogados, estão confiantes e otimistas no julgamento favorável de ambas as ações, até porque, no tocante à prescrição, o próprio TST já afastou a sua ocorrência na primeira ação, mediante o argumento de que a norma regulamentar que prevê o pagamento das gratificações encontra-se ainda em vigor, ao considerar que o Banco continua pagando esse benefício ao seu pessoal em atividade, agora a título de PLR- Participação nos Lucros e Resultados.
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APdoBanespa - 13/08/2015
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