Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Construtora não entregou imóvel
Visite www.apdobanespa.com

Construtora que não entregou imóvel na data correta terá de indenizar compradora
Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Inpar Projetos Wave Spe Ltda em ação de rescisão contratual ajuizada por Lindalva de Jesus Pinheiro Ferreira. A empresa terá de restituir as parcelas pagas pela compradora, rescindir o contrato e pagar indenização por danos morais em R$ 10 mil. A relatoria do processo foi do desembargador Gilberto Marques Filho.

Consta dos autos que Lindalva adquiriu um imóvel por meio da construtora, contudo, a entrega não ocorreu no prazo estipulado. Insatisfeita, a mulher interpôs recurso pleiteando a rescisão do contrato e indenização por danos morais. Em primeiro grau, a Inpar foi condenada a rescindir o contrato e indenizar a mulher em R$ 10 mil. A empresa interpôs recurso alegando que possui o direito de reter 30% das parcelas pagas pela compradora, em razão de multa prevista no contrato e que não ficaram comprovados os danos morais. Observou ainda que o valor da indenização foi desproporcional.

Gilberto Marques ressaltou que não há se falar em retenção de valores no percentual previsto no contrato e ponderou que a não entrega do imóvel no prazo, possui o condão de acarretar dano apto a ser reparado de forma pecuniária pela construtora inadimplente. O desembargador observou que a falha na entrega do imóvel na data prevista frustra a expectativa do consumidor em usufruir o imóvel. Diante disso considerou que, "sem dúvidas os danos causados à compradora extrapolam os limites do mero dissabor ou do aborrecimento diário". O magistrado pontuou ainda que os argumentos apresentados pela construtora não foram considerados a modificarem a decisão.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo regimental em Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual cumulada com devolução de valores cumulada com indenização por danos morais. Código de Defesa do Consumidor. Retenção de valores. Valor da indenização. Ausência de fato novo. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se aos contratos de compra e venda de imóveis nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias através de financiamento. 2. Não há falar em retenção de valores no percentual previsto em cláusula contratual se não ocorridas as hipóteses nela previstas. 3. A não entrega de imóvel no prazo consignado no contrato tem o condão de acarretar dano apto a ser reparado pecuniariamente pela construtora inadimplente. 4. Para o arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais, mister observar, dentre outros parâmetros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar o enriquecimento injustificado do credor da verba indenizatória, bem assim a teoria do desestímulo. 5. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo Regimental. Recurso conhecido e desprovido."

(Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 12/08/2015

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 121098   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

14/11

  Jornada de quatro dias

09/11

  Santander quer dominar Banesprev e Cabesp

09/11

  Santander desrespeito com aposentados

25/10

  Estatuto virou crime

25/10

  Santander quer dominar Banesprev

12/10

  Acordo do Santander

21/09

  Ato dia 25/09/24 no Centro de Sao Paulo

06/09

  Bancarios reajuste de 4,64% em 2024

17/08

  Reajuste Bancários 2024

15/08

  Prorrogação do Prazo Adesão Gratifificações 23.08

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4179 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4179 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |