ACAO CIVIL PUBLICA
0011303-54.2002.403.6100 (2002.61.00.011303-5) - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS APOSENTADOS
DO BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO - AFABESP(SP054771 - JOAO ROBERTO EGYDIO DE PIZA
FONTES E SP144318 - TELMA HIRATA HAYASHIDA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X UNIAO
FEDERAL(Proc. 793 - ANTONIO LEVI MENDES) X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(SP043143 -
CELIA MARIA NICOLAU RODRIGUES) X BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE
SOCIAL(SP115762 - RENATO TADEU RONDINA MANDALITI)
Fls. 3089/3126:
Indefiro o requerimento de recebimento do recurso de apelação no efeito suspensivo. Muito embora o art. 14 da Lei n.º 7.437/85 permita ao Juízo conferir efeito suspensivo ao recurso contra sentença em
Ação Civil Pública, tal faculdade está condicionada à comprovação do dano irreparável, o que não ocorreu no caso concreto.
Destarte, recebo os recursos de apelação de fls. 3037/3086, 3089/3126 e 3127/3171 e 3174/3181 apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se o Banco Central do Brasil acerca da sentença de fls. 2978/2993 e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 10/08/2015 47/277 3034/3035. Vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 11/08/2015
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