O consumidor que economiza: tenha uma conta corrente gratuita
Apresentamos 2 maneiras de ter uma conta corrente gratuita. É mais economia para o seu bolso.
No contexto atual, economizar é muito bem-vindo. É possível pagar menos ao seu banco, portanto, ter mais dinheiro no bolso, ao se atentar à (s) sua (s) conta (s) corrente (s).
O consumidor que economiza tenha uma conta corrente gratuita
Conta corrente é o tipo de conta bancária mais comum. É aberta com um contrato assinado entre instituição bancária e cliente, sendo que este deve ter idade acima de 18 anos (necessário RG e CPF), além de comprovar renda e endereço residencial.
Em regra, para possuir uma conta corrente deve-se pagar uma taxa mensal, utilizada para remunerar o banco pelos serviços utilizados.
Entretanto, poucas pessoas sabem, mas desde 2008 os consumidores brasileiros possuem o direito de possuírem uma conta corrente sem pagar nada!
Veja que, até por esse desconhecimento da maioria da população, os bancos continuam a cobrar de vários consumidores as taxas indevidas, ou seja, se recusam a cumprir esse direito dos consumidores.
Isto está errado.
A Resolução nº 3.518/2007 do Banco Central, que gera efeitos desde 30 de abril de 2008, atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, determina que é obrigatório o oferecimento, pelas instituições financeiras, de um conjunto de serviços gratuitos, tidos como básicos: saques (quatro por mês), extratos do mês anterior (dois), transferências (duas por mês, entre contas do mesmo banco), folhas de cheque (dez), acesso ao “internet banking”, dentre outros. – São os chamados “serviços bancários essenciais”, por meio da “Conta Corrente de Serviços Essenciais”.
Veja o art. 2º da Resolução nº 3.919/2010:
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:
I - conta de depósitos à vista: [conta corrente]
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos; [conta digital]
A segunda maneira de ser ter uma conta corrente gratuita é por meio da “Conta digital”.
Essa conta corrente é para a pessoa que praticamente não necessita de atendimento físico, seja do gerente ou de outro funcionário, e que, além disso, não utiliza limites elevados para pagamentos e/ou transferências.
É indicada para quem faz todas as transações pela internet ou pelo caixa eletrônico, sendo possível, gratuitamente: abrir a conta; consultar extrato/saldo, além de pagar contas - tudo pela internet; fazer saques e depósitos pelo caixa eletrônico; efetuar TEDs e DOCs ilimitados (transferências entre mesmo banco e bancos diferentes); e receber o Cartão de débito por correio.
Agora que você sabe que pela “Conta Corrente de Serviços Essenciais” e pela “Conta Digital” não se deve pagar nada, cabe a você fazer valer o seu direito.
Marcílio Drummond   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/08/2015
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