A Abesprev recebeu o Ofício 110011/2015, de 7 de julho p.p., Da Dra. Ana Carolina Yoshii Kano Uemura.
O Ofício solicita o encaminhamento de material que possa ser incluído no processo 1.34.00.001752/2012-96.
Esse processo denuncia o uso dos títulos públicos federais indevidamente pelo Banco Santander.
Ora, nada mais claro e importante do que anexarmos as sentenças dadas no processo do IGP-DI, no TRF3, sob
o nº 00113035420024036100, onde p banco está condenado a repor a correção dos benefícios desde o ano 2000.
A informação e o material estão disponíveis para qualquer banespiano ou entidade que queira, no mínmo, colaborar.
Confirmo que obtive na Abesprev a informação de que a entidade não iria se manifestar.
Tomara tenha mudado de idéia e nos procure: integrantes do Plano V e contribuintes da entidade.
José Luiz Bedolo.
De: ABESPREV-conselhoesp_planoV@yahoogrupos.com.br
Enviada: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015 10:24
Para: ABESPREV-conselhoesp_planoV@yahoogrupos.com.br
Assunto: [ABESPREV-conselhoesp_planoV] Vejam que é difiícil conseguimos uma união mesmo para vencer nossos inimigos !!!
Bom dia,
Desde o começo da constituição e funcionamento de nosso Conselho fui contra a participação de elementos do Grupo Pré75 em nossas reuniões. Haja visto o tratamento dispensado aos colegas da Diretoria anterior. Lamento tudo isso. Aquela máxima de respeito e educação que aprendi com meus pais foram ralo abaixo. Somos todos, farinha do mesmo saco. A diferença está no manuseio para consumo. A atual Abesprev segue os passos da Afubesp.
Santiago
Por decisão do Conselho do Plano V que participávamos na Abesprev foi encaminhado ao MPF denúncia crime contra o Santander por apropriação indébita dos títulos que estavam cetipados para complementação das nossas aposentadorias.
Pelo que soubemos, a nova diretoria da Abesprev não responderá a solicitação da Sra. Procuradora e corremos o risco de uma decisão contrária a nossa causa. Nesse processo não existe a confirmação da Cetip que esses títulos estavam realmente cetipados a nosso favor e com isso estamos perdendo uma grande oportunidade de confirmar que esses títulos nos pertencia e de reforçar nossos argumentos anexando despachos do Desembargador a nosso favor que constam no processo da Afabesp sobre o IGPDI.
Lamentamos se for verdadeira essa informação.......
Mello
BANESPIANOS
VEJAM COMO É DIFÍCIL LUTAR PARA VENCERMOS NOSSOS INIMIGOS, QUE SEMPRE ESTÃO JUNTOS E NÓS INFELIZMENTE, REMANDO CONTRA A MARÉ. PORQUE SERÁ QUE OCORRE ESSAS COISAS ? ALGUÉM PODERIA EXPLICAR ?
VEJAM QUE FOI INICADO PROCEDIMENTOS, QUE PODERÃO SER DECESIVOS PARA AS NOSSAS CAUSAS, MAS, NA HORA DE DETONAR CADA UM DÁ UMA DESCULPA, QUE NÃO SABEMOS PORQUE NÃO HÁ UMA UNIÃO PARA ATACAR CONJUNTAMENTE E LIQUIDAR DE VEZ.
ABAIXO ESTÃO DESCRIMINADOS DESPACHOS QUE DEMOSNTRAM QUE EST FALTANDO ATITUDES FIRMES DE COBRANÇA E DE CONTINUIDADE PARA QUE POSSAMOS ENFRENTAR NA JUSTIÇA OS NOSSOS ADVERSÁRIOS , PORÉM NECESSITAMOS DE ATITUDES DETERNINADAS E QUE NOS DEEM CERTEZA QUE ESTAMOS SENDO DEFENDIDOS POR REPRESENTANTES QUE SE PREOCUPAM COM SEUS ASSOCIADOS E FAMILIARES.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Inquérito Civil nº: 1.34.001.001752/2012-96
DESPACHO
Trata-se de representação formulada pela Associação de Defesa de
Direitos Previdenciários dos Banespianos – ABESPREV sobre possível utilização
indevida de recursos da União e do Estado de São Paulo destinados ao fundo de
previdência de todos os funcionários do Banespa admitidos até 22 de maio de
1975.
Alega que quando da privatização do Banespa houve um aporte de
recursos para garantir a aposentadoria de mais de 14 mil funcionários admitidos
até 22 de maio de 1975, sendo certo que a permanência desses recursos, de R$
4.178.000.000,00 de reais (valores de 1999), no caixa do referido banco, era um
dos chamativos para venda do Banespa.
Desse total de mais de R$ 4 milhões, R$ 341.606.696,20 foram
transferidos para o Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social), para
constituição do fundo de pensão. O sando remanescente, de R$
3.836.000.000,00, ficou em poder do Banco Santander à espera de conclusão da
ação oficial de regularização do fundo contábil e da instituição do Plano
Previdenciário para todos os funcionários admitidos até 22 de maio de 1975.
Assim, em janeiro de 2007, para completar o processo de garantia
previdenciária, o Santander fez um documento de “dação em pagamento” no valor
de R$ 6.422.000.000,00, valor que, no entender do representante, deveria ser de
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
R$ 9.710.000.000,00, calculado a juros de 12% ao ano, mais a correção pelo IGPDI,
desde o ano de 2000, tendo sido repassado valor inferior ao devido ao fundo
de pensão.
O BANESPREV apresentou suas justificativas às fls. 680/694. O Banco
Santander às fls. 874/888.
É a síntese do necessário.
Conforme pesquisa efetuada no site da Justiça Federal, tramita na 15ª
Vara Cível Federal de São Paulo, ação civil pública (nº 0011303-
54.2002.403.6100) proposta pela AFABESP (Associação dos Funcionários
Aposentados do Banco do Estado de São Paulo) em face do Banco Santander e
outros, com pedidos semelhantes aos formulados pela ABESPREV
(recomposição atuarial das aposentadorias, dentre outros), encontrando-se em
fase de produção de provas, conforme se vê de fls. 1.167/1.1170.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito por 120
(cento e vinte) dias. Após proceda-se à nova pesquisa de andamento processual.
São Paulo, 31 de junho de 2014.
ANA CAROLINA YOSHII KANO UEMURA
Procuradora da República
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Inquérito Civil nº: 1.34.001.001752/2012-96
DESPACHO
Trata-se de representação formulada pela Associação de Defesa de Direitos
Previdenciários dos Banespianos – ABESPREV sobre possível utilização indevida de
recursos da União e do Estado de São Paulo destinados ao fundo de previdência de todos
os funcionários do Banespa admitidos até 22 de maio de 1975.
Haja vista a ação civil pública nº 0011303-54.2002.403.6100 proposta pela
AFABESP (Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo)
em face do Banco Santander e outros, ter sido encaminhada para manifestação deste
Parquet, pôde-se verificar que ainda sequer foi exarado despacho saneador.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito por 120 (cento e
vinte) dias. Após, proceda-se à nova pesquisa de andamento processual.
São Paulo, 20 de janeiro de 2015.
ANA CAROLINA YOSHII KANO UEMURA
Procuradora da República
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Inquérito Civil nº: 1.34.001.001752/2012-96
DESPACHO
Trata-se de representação formulada pela Associação de Defesa de Direitos
Previdenciários dos Banespianos – ABESPREV sobre possível utilização indevida de
recursos da União e do Estado de São Paulo destinados ao fundo de previdência de todos
os funcionários do Banespa admitidos até 22 de maio de 1975.
Considerando a sentença proferida nos autos da ação civil pública nº
0011303-54.2002.403.100 (fls. 1.16/1.192), oficie-se à ABESPREV para que informe se há
documentação nova a ser juntada aos autos deste inquérito civil.
São Paulo, 7 de julho de 2015.
ANA CAROLINA YOSHII KANO UEMURA
Procuradora da República
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Enviado por: Fernando Mendes da Costa
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APdoBanespa - 07/08/2015
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