7 coisas que todo mundo precisa saber sobre cartão de crédito
Publicado por CHC Advocacia
Não é todo mundo hoje em dia que usa dinheiro vivo. Aliás, os pagamentos em “cash” são cada vez mais raros. Para que correr o risco se existe cartão de crédito?
O que muitos não sabem são todos os aspectos envolvidos nas negociações realizadas por meio de cartão de crédito.
Então, para você ficar um pouco mais consciente na hora que for fazer compras, a equipe de Direito do Consumidor da CHC Advocacia separou 7 coisas que todo mundo deve saber sobre cartão de crédito.
1 – Existe valor mínimo para pagamento?
A loja pode oferecer ou não o pagamento através de cartão de crédito, essa é uma escolha dela. Mas, uma vez oferecendo, não se pode estabelecer valor mínimo para pagamento.
2 – À vista um preço, no crédito outro.
A maioria dos órgãos de defesa do consumidor entende que a loja não pode cobrar qualquer acréscimo devido ao uso do cartão de crédito, pois tal custo já estaria embutido no preço.
Então, aquela história de “pagamentos à vista em dinheiro tem 10% de desconto” não existe. Cartão de crédito também é visto como um pagamento à vista.
3 – Seguro? Que seguro?
Muito comum na hora de pedir um cartão, o gerente ou a operadora tentarem empurrar um serviço de seguro. A verdade é: a operadora já tem a obrigação de fornecer um serviço livre de falhas.
4 – Ei, não comprei isso aqui!
Caso o consumidor não reconheça uma compra, deve contactar imediatamente a operadora informando o ocorrido. Ele também pode solicitar a suspensão daquela cobrança específica até a devida apuração.
Dica: Os comprovantes da compra que a maquininha emite são ótimos meios de prova nessas horas.
5 – Era um preço e cobraram outro
Em caso de cobranças indevidas, os pagamentos eventualmente realizados pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro e corrigidos monetariamente.
6 – Cadê minha fatura?
O consumidor deve estar atento para a data do vencimento das faturas, pois precisa pagá-las independentemente de tê-las recebido pelo correio. O consumidor deve contatar a operadora caso não receba a fatura até o vencimento.
7 – Que cartão é esse?
O envio não solicitado de cartões de crédito é proibido, sabia? Também é proibida a cobrança de anuidade neste caso, pois é visto como uma amostra grátis.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/07/2015
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