A ação que movemos contra a COSESP, sobre a extinção do nosso seguro que pagamos religiosamente por vários anos, só nos trouxe despesas com advogados.
Em 10/02/2015 recebi carta do Advogado DR. ROBERTO GAUDIO, informando que a ação tinha sido julgada improcedente e que o MM Juízo determinou que fossem executadas as verbas de sucumbência, no valor de R$ 3.205,28. Como a presente ação é composta por 10 autores, me coube pagar R$ 320,53 em 3 parcelas iguais no valor de R$ 106,84 cada uma, debitadas religiosamente em minha conta corrente nos dias 20 de fevereiro, março e abril/2015.
Só que o imbróglio não parou por aí. Ontem recebi novamente outra carta da ABESPREV, lamentando que a Ação foi julgada extinta com base no entendimento do Superior do Tribunal de Justiça de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas ações contra as seguradoras. E os autores nós (10 funcionários) fomos condenados a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 1.400,00 a favor dos advogados da COSESP. Este pagamento dividido entre o nosso grupo de 10 funcionários, ou seja o valor de R$ 140,00 deve ser depositado na conta da ABESPREV até o próximo dia 19/06/2015.
Ainda bem que como somos jovens (estou quase completando 78 anos e acredito que os outros 9 colegas também devam estar com idades próximas a minha) essas investidas em nossos bolsos a gente tira de letra, não é mesmo?
Caro colega Pozzeti me desculpe lhe incomodar com esse assunto, mas acredito que a APdoBanespa embora não possa fazer nada, mas pelos menos poderá publicar esse meu descontentamento, bem como dos demais colegas que devam estar passando por isso.
Abraços Banespianos   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/06/2015
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