GUSTAVO URIBE PAULO MUZZOLON DE SÃO PAULO 06/06/2015
O governo e a prefeitura de São Paulo apresentarão na próxima semana ao Congresso Nacional uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que poderá ajudá-los a obter os recursos necessários para quitar parte significativa de suas dívidas.
Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as gestões estaduais e municipais quitem até 2020 seus débitos com precatórios, dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao setor público.
A solução proposta por eles é incluir na Constituição Federal permissão para a utilização de novas fontes. A principal delas é a autorização do uso de 30% dos depósitos judiciais não tributários.
Os recursos referem-se a quantias de disputas judiciais das quais o setor público não participa, depositadas em juízo, que ficam sob responsabilidade do Poder Judiciário até a sentença final.
Em São Paulo, onde o governo deve R$ 17 bilhões em precatórios e a prefeitura outros R$ 15 bilhões, a estimativa é de que a mudança permita obter até R$ 16 bilhões. A emenda constitucional sugere que o dinheiro seja dividido meio a meio entre a prefeitura e o Estado.
Os defensores da proposta argumentam que esses recursos são ativos financeiros já utilizados pelos bancos onde estão depositados. E que é possível repor 30% dos débitos judiciais, havendo poucas chances de calote.
Atualmente, o governo e a Prefeitura de São Paulo já utilizam para pagamento de precatórios o equivalente a 70% dos depósitos judiciais e administrativos tributários efetuados em seu favor.
Eles são associados, por exemplo, a processos dos quais as instâncias de governo participam, como disputas com funcionários públicos e empresas acusadas de sonegar impostos.
A proposta de emenda constitucional, que foi negociada com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), amplia para 75% a fatia desses recursos.
Em 2013, uma lei estadual permitiu ao governo do Rio de Janeiro utilizar parcela dos depósitos judiciais que não envolvem o poder público para quitar os precatórios.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs, no entanto, ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. Para ele, a iniciativa é incompatível com a Constituição Federal.
No julgamento que estipulou prazo para a quitação dos precatórios, o ministro do STF Luís Roberto Barroso citou, contudo, o exemplo do Rio como alternativa.
A iniciativa de São Paulo deve sugerir ainda a autorização para que o poder público tome empréstimos para o pagamento dos precatórios.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 07/06/2015
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