AÇÃO DO IGP-DI – JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por decisão publicada no dia 1º do corrente mês, foi proferida mais uma decisão na ação do IGP-DI.
O juiz rejeitou os Embargos de Declaração que foram opostos pelo Banco Santander e pelo Banesprev e acolheu parcialmente os que foram opostos pela AFABESP, para deixar claro que os nossos associados contemplados pela sentença, que faleceram no curso da ação, serão substituídos pelas(os) respectivas(os) pensionistas, se houver.
Quanto aos optantes pela cláusula 43ª do acordo coletivo de trabalho 2004/2006, já havia deliberação anterior excluindo-os do alcance da tutela antecipada que foi concedida.
Diante da complexidade dos demais temas que foram objeto dos Embargos de Declaração, a decisão ora publicada está sendo objeto de detido exame pelo escritório contratado pela AFABESP para promover a ação, a fim de traçar a estratégia que será adotada a partir de agora.
Continuaremos informando os associados sobre o andamento do processo.
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APdoBanespa - 03/06/2015
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