Publicado por Moura, Barbosa & Costa | Advocacia
Ressaca dos anos de boom do mercado imobiliário, crescem as indenizações na Justiça concedidas a mutuários em caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora.
No intuito de atrair maior número de compradores, as construtoras acabam divulgando prazos exíguos para a conclusão das obras, difíceis de cumprir. Mesmo assim, devem responder pelo descumprimento dos prazos contratuais, de sorte que não é qualquer obstáculo que se considera caso fortuito ou força maior.
Somente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram quase 300 decisões sobre o tema no ano de 2014.
Em geral, as sentenças são favoráveis aos compradores de imóveis. Argumentos apresentados pelas construtoras para escapar destes pagamentos, como excesso de chuvas, problemas com burocracia, falta de mão de obra e até mesmo o próprio boom imobiliário não têm convencido os juízes.
Para os magistrados, estes problemas podem ser previstos e evitados no planejamento da obra, e fazem parte do risco da atividade das empresas.
As decisões normalmente tomadas pelos Tribunais brasileiros concedem indenizações que variam de 0,5% a 2% sobre o valor do imóvel, podendo a construtora ser condenada também a pagar o valor correspondente ao aluguel do imóvel pronto. Além disso, alguns juízes também concedem indenizações por danos morais.
As decisões na Justiça têm aceitado o prazo de tolerância de seis meses incluído nos contratos das construtoras e têm concedido indenizações aos mutuários apenas em casos nos quais os atrasos ultrapassam os 180 dias.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 30/05/2015
| Ver Comentários | Comentar |
|