Saiba como proceder para evitar “dor de cabeça”.
Publicado por Nair Eulália Ferreira da Costa
É comum os consumidores serem surpreendidos em suas residências com o recebimento de cartão de crédito sem terem solicitado, mas muitos deles não sabendo como proceder ou não fazendo ideia dos transtornos que podem vir a sofrer, apenas desconsideram a correspondência.
Em muitos casos o consumidores além de receber o cartão, sem prévia solicitação, ainda recebem faturas, sem mesmo ter utilizado o produto. E, em situações absurdas, têm seus nomes inseridos no cadastro de inadimplentes, o que é um absurdo.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática. Vejamos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Portanto o envio de cartão de crédito ao endereço do consumidor, sem sua prévia solicitação, é um prática comercial considerada abusiva. Isso porque o Cartão de Crédito é um contrato e como todo contrato exige que as partes manifestem o desejo de contratar. Como o cartão não foi solicitado não houve manifestação de vontade do consumidor, o que torna o contrato inválido. Todavia todo cuidado é pouco. Explico. Comumente os cartões são enviados ainda bloqueados com a informação de contato para desbloqueio e cadastro de senha. Se o consumidor solicita o desbloqueio, mesmo não tendo solicitado, acaba aceitando ao contrato e pode vir a receber cobranças de anuidades. Portanto, se você não solicitou o produto e não deseja utilizá-lo, não o desbloqueie!
Se você recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado recomendamos as seguintes providências:
Não desbloqueie o cartão ou cadastre senha se você não deseja utilizá-lo.
Entre em contato com a Ouvidoria do Banco responsável pelo envio da correspondência, solicitando o cancelamento do contrato e eventuais cobranças. É importante anotar, protocolos, horário de atendimento e nome do atendente.
Acione o PROCON e registre uma denúncia contra a instituição financeira que enviou o cartão, informando que você não solicitou. Fazendo isso você evita que outras pessoas passem pelo mesmo problema, pois o Procon irá notificar o banco para que ele cesse o envio de cartões.
Além disso você pode e deve procurar um advogado e pleitear indenização por danos morais, pois o Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor gera dano moral. Veja aqui.
Importante! Para o Superior Tribunal de Justiça o consumidor não precisa ter seu nome inserido no SPC/SERASA para fazer jus a indenização, basta receber o cartão sem ter solicitado.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 29/05/2015
| Ver Comentários | Comentar |
|