Pensionistas de servidor aposentado falecido têm direito à paridade em relação a servidores ativos
Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (artigo 7º EC 41/2003), caso se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Não têm, contudo, direito à integralidade (artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, CF). Essa foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a um Recurso Extraordinário, julgado no dia 20 de maio. Na prática, os pensionistas terão direito a reajustes ou revisões dos benefícios em paridade com os servidores ativos, mas não terão direito à manutenção do valor integral dos proventos. A decisão, que teve repercussão geral reconhecida, orientará o julgamento de outros 1.219 processos de mesma matéria que ainda estão em trâmite. Veja os detalhes na matéria do STF.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/05/2015
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