PRAZO DE CINCO ANOS FUNCIONALISMO
Ordem dos Advogados do Brasil está unida em defesa dos credores de precatórios Pensionistas de servidor
A Ordem dos Advogados do Brasil está unida em defesa dos credores de precatórios. A OAB Nacional é contrária a qualquer nova medida legislativa que vise a alterar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou um prazo de cinco anos (até 2020) para o completo pagamento dos precatórios da União, Estados e Municípios. Alegando falta de condições financeiras para honrar essas dívidas, alguns Estados e Municípios querem a prorrogação desse prazo. Em Nota Oficial divulgada no dia 20 de maio deste ano, a Ordem exige o respeito à decisão do Supremo, a atualização monetária dos débitos existentes de acordo com a inflação e a manutenção das sanções legais caso os gestores públicos não façam o recolhimento do percentual da receita corrente líquida a ser destinada ao pagamento de precatórios. A nota é assinada pelo presidente da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão de Precatórios da Ordem, Marco Antonio Innocenti.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/05/2015
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