A AFABESP, TEM QUE DIZER AO JUIZ QUE TODOS COLEGAS ADMITIDOS ATÉ 22 DE MAIO DE 1975,QUE SÃO ASSOCIADOS DA ENTIDADE,TEM SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS PELAS LEIS ESTADUAIS,PRINCIPALMENTE ATRAVÉS DA lEI 200/1974, DAS LEIS FEDERAIS, ONDE ENQUADRA SE A LEI DO IDOSO E INCLUSIVE NA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE PELO MENOS DIZ QUE GARANTE OS DIREITOS ADQUIRIDOS.ALÉM DE TERMOS ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 118/97 UM ATO JURÍDICO PERFEITO QUE DETERMINOU QUE OS TÍTULOS PÚBLICOS FOSSEM DESTINADOS À NOSSA APOSENTADORIA, QUE FOI REALIZADA ATRAVÉS DAS RESERVAS MATEMÁTICAS E REGISTRADOS NA CETIP E ESTÃO LÁ CUSTUDIADOS ATÉ HOJE. TEMOS QUE EXIGIR NOSSO DIREITOS. E A AFABESP SENDO A AUTORA DA AÇÃO E TENDO LIGITIMIDADE RECONHECIDA PARA ISSO TEM QUE FAZER EM NOME DE TODOS SEUS ASSOCIADOS.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 12/05/2015
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