Publicado em 8 de maio de 2015 por Afabesp
A liminar concedida pelo juiz da antiga 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em abril de 2013, foi revogada e proferida a SENTENÇA que acolheu parcialmente os pedidos formulados pela AFABESP e concedeu uma nova tutela antecipada.
Em sua sentença, o juiz da 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, sucessora da 15ª Vara, determinou que o Banco Santander reajuste as complementações de aposentadoria e pensão pela variação do IGP-DI, nos anos em que as complementações permaneceram congeladas.
Assim, o reajuste será calculado levando-se em conta a variação acumulada do IGP-DI no período de setembro/2000 a agosto/2005, com exclusão do período de setembro/2002 a agosto/2003, considerando que em 1º/9/2003 foi concedido o reajuste de 7,73% e em setembro de 2006 as complementações voltaram a ser reajustadas.
Isto representa um reajuste da ordem de 41%, aproximadamente, sobre os valores atuais.
De acordo com o juiz, para efeito de cumprimento da tutela antecipada (liminar) que foi agora concedida no âmbito da sentença, serão excluídos os aposentados e pensionistas já falecidos, os optantes pela cláusula 43ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2006, bem como aqueles que ajuizaram ações individuais postulando esses mesmos reajustes, cujas ações já foram julgadas e ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, devendo prevalecer o que foi decidido nas respectivas sentenças.
A liminar que havia sido concedida anteriormente, além de ter sido agora revogada pelo juiz de primeira instância, teve efeito suspensivo concedido pelo Ministro Og Fernandes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no dia 6.
A sentença ora proferida e respectiva liminar, está sendo objeto de cuidadosa análise pelos advogados formalmente contratados pela AFABESP para a propositura dessa ação, seja para apresentação de Embargos de Declaração, pedindo esclarecimentos sobre algumas questões que ficaram obscuras, ou para interposição de recurso.
Oportunamente, divulgaremos novas informações sobre a decisão ora proferida.
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APdoBanespa - 08/05/2015
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