Juiz manda Santander pagar R$ 1 milhão a ex-funcionária vítima de lesão no braço
O Estado de S. Paulo - 24 Abril 2015
Perícia técnica constatou que mulher desenvolveu a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em função do trabalho que exerceu durante 31 anos no banco; Santander, porém, ainda pode recorrer
A Justiça de São Paulo condenou o Santander a pagar uma indenização de R$ 1 milhão a uma funcionária, que sofreu uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) após trabalhar por 31 anos como escriturária do banco. No processo, a perícia técnica constatou que a mulher desenvolveu a doença ocupacional em função dos "esforços demasiados de seus membros superiores" que o trabalho demandava, o que levou ela a desenvolver a lesão.
Ela foi mandada embora lesionada, que é uma situação que a lei garante direitos, mas ela não teve respaldo nenhum da empresa", afirma o advogado da vítima, André Watanabe. O Santander, entretanto, ainda pode recorrer da decisão, que foi em primeira instância. Em nota, o banco informou que "não se pronuncia sobre casos sub judice".
Para fundamentar sua decisão, o juiz Laércio Lopes da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, afirmou que a produtividade não pode ser buscada em detrimento de direitos.
Se assim fosse, diz o magistrado, "o ser humano estaria sendo utilizado como meio, o que equivaleria na teoria de Emanuel Kant, a utilizar o ser humano como coisa, eis que o ser humano só pode utilizado como fim".
Todas as coisas só podem ser realizadas tendo como fim o ser humano e os seus direitos, sobretudo a dignidade humana", prossegue o juiz nos autos do processo.
O magistrado considerou também que a mulher ainda tem sequelas consideráveis em função da lesão e que a indenização não ocasiona o "lucro fácil para o ofendido e empobrecimento demasiado para o ofensor".
O valor que a Justiça ordenou que o banco pague à ex-funcionária engloba danos morais e uma pensão mensal vitalícia.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 26/04/2015
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