17/04/2015 – AÇÃO DO IGP-DI – BANCO SANTANDER INTERPÔS DOIS RECURSOS JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
Publicado em 17 de abril de 2015 por Afabesp
Com o objetivo de não cumprir a liminar que o obriga a reajustar as complementações de aposentadoria e pensão pela variação do IGP-DI desde o ano 2000 e a pagar as diferenças atrasadas desde o mês de abril/2013, o Banco Santander interpôs dois recursos, denominados Agravo de Instrumento, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo.
Ditos recursos foram distribuídos ao Desembargador Nery Júnior, ao qual caberá, preliminarmente, decidir se concede efeito suspensivo para sustar o cumprimento da liminar até que os Agravos de Instrumento sejam julgados.
Até agora não há notícia de deferimento, ou não, do efeito suspensivo requerido pelo Banco Santander.
Assim, mantido esse quadro atual, subsiste a obrigação para que o Santander, até a data de hoje, forneça ao Banesprev os valores necessários para cumprimento da liminar, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 5.000,00 para cada um desses réus, que poderão ser enquadrados, ainda, nas disposições do art. 330 do Código Penal (crime de desobediência).
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/04/2015
| Ver Comentários | Comentar |
|