do Agora
1 - Recebi um precatório como herança, de um processo de minha mãe, que morreu. O valor foi de R$ 9.992. Onde declaro? Paguei honorários ao advogado e despesas com documentação. R.M.L.
O precatório deve ser declarado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Escolha a opção "Exclusiva na Fonte" e informe apenas o valor líquido que ficou com você, ou seja, depois de descontar o pagamento ao advogado. Os honorários advocatícios devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados"
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2 - Recebi uma ação referente à poupança no Plano Verão. Os titulares eram meus pais, que já morreram. O valor total foi de R$ 306 mil, já descontado os 25% do advogado, e ficou dividido entre os cinco filhos, cabendo um valor líquido de R$ 46.169 para cada um. Onde declaro: em rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou rendimentos acumulados? A.S.
Por se tratar de uma ação de atualização monetária dos rendimentos da poupança no Plano Verão, os valores deverão ser informadas pelos cinco filhos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Antes, descontem o valor pago ao aposentado e informe-o na ficha "Pagamentos Efetuados". Cada um deve declarar apenas a sua parte
3 - Comprei um imóvel no valor de R$ 180 mil, na planta. Dei uma entrada de R$ 70 mil e só irei financiar o restante quando recebê-lo. Ainda não fiz a escritura, apenas o contrato de compra e venda. Devo declarar? Como? P.L.
Declare o imóvel na ficha "Bens e Direitos". Em "Discriminação", informe os dados do imóvel, a data da compra, a forma de pagamento, o nome da empresa que lhe vendeu e o CNPJ. Em "Situação em 31/12/201", declare todo o valor pago no ano passado   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 13/04/2015
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