10/04/2015 – AÇÃO DO IGP-DI – JUIZ REJEITA TODAS AS ARGUMENTAÇÕES DO BANCO SANTANDER E DO BANESPREV E DETERMINA O PAGAMENTO DOS REAJUSTES EM CINCO DIAS SOB PENA DE MULTA.
Publicado em 10 de abril de 2015 por Afabesp
Por despacho proferido ontem, dia 9, o Juiz Federal Bruno César Lorencini rejeitou todas as argumentações do Santander/Banesprev, que insistiam no descabido argumento de que a liminar que determinou o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão já havia sido cumprida, haja vista que a variação acumulada do IGPI-DI, desde a concessão da liminar, em abril/2013, até hoje, resultou em percentual inferior aos reajustes já concedidos.
Argumentou o juiz que a liminar foi clara no sentido de que a variação acumulada do IGP-DI deve retroagir ao ano de 2000, como, aliás, já foi deliberado pelo próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
De acordo com o juiz, o argumento do Santander/Banesprev “é manifestamente infundado e não merece guarida por este Juízo.”
Disse mais o juiz que os réus estão “trazendo claro prejuízo à parte autora ……. considerando que se trata de prestação alimentícia devida a pessoas com idade avançada, constitui litigância de má fé.”
Determinou ainda o juiz que o Santander/Banesprev cumpram a ordem judicial no prazo de 5 (cinco) dias sob pena da aplicação da multa diária de R$.5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos réus.
E alertou, finalmente, sobre a “possibilidade de caracterização do delito descrito no art. 330 do Código Penal” (crime de desobediência).
O prazo para cumprimento da ordem judicial ora proferida esgota-se na próxima sexta-feira, dia 17 do corrente mês.
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APdoBanespa - 10/04/2015
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