AÇÃO DO IGP-DI – AGUARDA-SE O CUMPRIMENTO DA LIMINAR QUE DETERMINOU O REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES E PENSÕES
Venceu ontem, dia 6, o prazo concedido pelo juiz para que o Banco Santander e o Banesprev cumpram a liminar que determinou o reajuste das complementações de aposentadoria/pensão, pela variação do IGP-DI acumulado desde o ano 2000.
Por enquanto as diferenças das complementações atrasadas retroagem ao mês de abril/2013, data em que a liminar foi concedida, ficando as demais diferenças para serem apuradas no final do processo.
Ocorre que dentro do prazo de dez dias que lhe foi concedido, o Banco protocolou duas peças processuais denominadas Embargos de Declaração e mais uma manifestação.
Essas peças processuais somente ontem foram juntadas aos autos do processo e imediatamente foram encaminhadas ao juiz para deliberação.
Em razão disso os advogados da AFABESP ainda não tiveram acesso a essas petições.
No tocante aos Embargos de Declaração, cabe esclarecer que se tratam de peças processuais que tem por objetivo, basicamente, solicitar esclarecimentos ao juiz sobre a abrangência de uma determinada decisão judicial.
Embargos de Declaração, via de regra, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos e podem paralisar o andamento do processo até que sejam julgados.
Certo é que no nosso processo todas as questões referentes à liminar já foram devidamente esmiuçadas, esclarecidas e decididas, inclusive pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, só faltando o cumprimento da ordem judicial que determinou o reajuste das complementações.
Os advogados contratados pela AFABESP já estão se movimentando no sentido de alertar o juiz sobre mais essa manobra protelatória do Banco, que se utiliza dos mais diversos artifícios para deixar de cumprir sua obrigação.
Qualquer novidade será imediatamente comunicada aos associados.
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APdoBanespa - 07/04/2015
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