O que o Desembargador Márcio Moraes fez, foi dar fim no 2º agravo do Banco, aquele que suspendeu temporariamente o cumprimento da liminar em reajustar pela variação do IGP-DI desde 2000 até abril de 2013 ou aplicar a multa diária solicitada pela Afabesp de R$ 1 milhão por dia. O 1º Agravo o Desembargador Márcio Moraes e posteriormente a Turma, reformou parcialmente a decisão liminar, remetendo ao juíz da 1ª Instância resolver se paga ou não também aos optantes da cláusula 44. O Juíz já decidiu que é para pagar para todos,exceto os optantes da cláusula 43 e deu prazo de 10 dias para cumprir ou vai impor multa. O prazo vence no dia 6 de abril de 2015, 2ª feira. O Banco interpôs Embargo de Declaração ( não se sabe o que contém) que pode ou não suspender esse prazo de 10 dias para que o Embargo seja apreciado. É outra ação protelatória do Banco para não cumprir a decisão judicial.
O Banco está esperando que o STJ aprecie recurso extraordinário que foi acolhido pelo TRF, mas segundo nossos advogados não há efeito suspensivo só pelo fato de ter sido acolhido pelo STJ.
Mata-se uma cobra e aparece outra. Temos que continuar lutando e a Afabesp está fazendo de tudo para viabilizar essa luta.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 03/04/2015
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