A AÇÃO
Processo: 0000101-58.2010.8.26.0011 (011.10.000101-8)
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais
Local Físico: 03/12/2014 00:00 - Prazo 09 - pz 09/12
Distribuição: Livre - 05/01/2010 às 17:26
2ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Juiz: Andrea Ferraz Musa
Valor da ação: R$ 14.513,37
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Reqda: Vilma Borin Campos
Advogado: Walfrido Corrêa Alves Junior
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Movimentações
Data Movimento
03/12/2014 Autos no Prazo
prazo 09/12
Vencimento: 29/01/2015
21/10/2014 Petição Juntada
Juntada- 22
30/09/2014 Conclusos para Despacho
cls
24/09/2014 Petição Juntada
Juntada - 25
15/08/2014 Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
03/12/2014 Autos no Prazo
prazo 09/12
Vencimento: 29/01/2015
21/10/2014 Petição Juntada
Juntada- 22
30/09/2014 Conclusos para Despacho
cls
24/09/2014 Petição Juntada
Juntada - 25
15/08/2014 Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
14/08/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: Página:
13/08/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0438/2014 Teor do ato: 1. Defiro o início da execução, informando o advogado da ré sua qualificação, eis que figurará no pólo ativo da execução. Intime a requerente, ora executada, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado na inicial (R$ 6.545,26 - jul/14), devendo recolher 1% ao Estado em guia própria, sob pena de penhora prevista no artigo 475-j do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a exeqüente apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11, para efetuar o bloqueio de valores, deverá a exequente providenciar o recolhimento de R$ 11,00. O valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". 3. Com o pagamento, intime-se a exeqüente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos atermos artigo 794, I do CPC. 4. Decorridos trinta dias do prazo de manifestação da exeqüente e permanecendo ele em silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Walfrido Corrêa Alves Junior (OAB 264369/SP)
11/08/2014 Remetido ao DJE
Imprensa 13/08
11/08/2014 Despacho
1. Defiro o início da execução, informando o advogado da ré sua qualificação, eis que figurará no pólo ativo da execução. Intime a requerente, ora executada, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado na inicial (R$ 6.545,26 - jul/14), devendo recolher 1% ao Estado em guia própria, sob pena de penhora prevista no artigo 475-j do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a exeqüente apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11, para efetuar o bloqueio de valores, deverá a exequente providenciar o recolhimento de R$ 11,00. O valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". 3. Com o pagamento, intime-se a exeqüente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos atermos artigo 794, I do CPC. 4. Decorridos trinta dias do prazo de manifestação da exeqüente e permanecendo ele em silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
05/08/2014 Petição Juntada
Juntada 06
30/07/2014 Autos no Prazo
prazo 06/08
Vencimento: 29/08/2014
30/07/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: Página:
29/07/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0404/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se v. acórdão. Requeira o interessado em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso especial pendente de julgamento. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Walfrido Corrêa Alves Junior (OAB 264369/SP)
25/07/2014 Remetido ao DJE
Imprensa 29/07
25/07/2014 Despacho
Vistos. Cumpra-se v. acórdão. Requeira o interessado em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso especial pendente de julgamento. Int.
23/07/2014 Remetidos os Autos para o Anexo
Ana Paula
23/07/2014 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
21/07/2014 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21.07
14/01/2013 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
11/01/2013 Expedição de documento
CONFERENCIA
10/01/2013 Expedição de documento
dat. 11/01
09/01/2013 Petição Juntada
Junt 10/01
22/12/2012 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
10/12/2012 Autos no Prazo
18/01
Vencimento: 28/01/2013
10/12/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2012 Data da Disponibilização: 10/12/2012 Data da Publicação: 11/12/2012 Número do Diário: Página:
07/12/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0446/2012 Teor do ato: Recebo a apelação de fls. 453/470, no seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras), com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP), Walfrido Corrêa Alves Junior (OAB 264369/SP)
05/12/2012 Remetido ao DJE
Imp 07/12
04/12/2012 Despacho
Recebo a apelação de fls. 453/470, no seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras), com as homenagens deste Juízo. Int.
30/11/2012 Petição Juntada
Junt 03.12
09/11/2012 Autos no Prazo
29
Vencimento: 11/12/2012
09/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2012 Data da Disponibilização: 09/11/2012 Data da Publicação: 12/11/2012 Número do Diário: Página:
08/11/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0410/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais que arbitro em 20% do valor da causa. Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor desde logo requerer o início da execução. P.R.I.- preparo a recolher em caso de apelação: R$341,30 Valor das despesas com o porte de remessa e retorno, por volume: R$75,00 Quantidade de volumes: 3 Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Walfrido Corrêa Alves Junior (OAB 264369/SP)
01/11/2012 Sentença Registrada
01/11/2012 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais que arbitro em 20% do valor da causa. Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor desde logo requerer o início da execução. P.R.I.- preparo a recolher em caso de apelação: R$341,30 Valor das despesas com o porte de remessa e retorno, por volume: R$75,00 Quantidade de volumes: 3
30/08/2012 Conclusos para Despacho
27/08/2012 Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
10/07/2012 Designada Audiência de Conciliação
cxaudi
10/07/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: Página:
10/07/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: Página:
06/07/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0238/2012 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de agosto de 2012, às 14:20 horas. Os advogados deverão providenciar o comparecimento das partes. A audiência se realizará na Rua Jericó, s/n, 4º andar, salas 411 e 412 (Setor de Conciliação Cível). Intime(m)-se. Remetam-se os autos, conforme Ordem de Serviço 01/2008, daquele setor. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Walfrido Corrêa Alves Junior (OAB 264369/SP)
06/07/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0238/2012 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse das partes e para maior celeridade na tramitação do processo, encaminhe-se o processo para o Setor de Conciliação Cível para designação de data de audiência. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Walfrido Corrêa Alves Junior (OAB 264369/SP)
04/07/2012 Remetido ao DJE imprensa 06/07   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 25/03/2015
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