RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.945 (543)
ORIGEM :EDEEDRR - 424001319985020036 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
PROCED. :SÃO PAULO
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) :ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS
DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFABESP
ADV.(A/S) : RENATO RUA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
RECTE.(S) :BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S) :VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR
RECDO.(A/S) : OS MESMOS
DESPACHO
A Primeira Turma desta Corte, por maioria e contrariamente ao voto que proferi, deu provimento ao agravo regimental para a devida apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário do Banco Santander Brasil S/A, tendo a Turma decidido pela manutenção do relator originalmente sorteado, incumbindo-me de dar sequência ao extraordinário. Não bastasse não haver, no meu então entender, elementos para o prosseguimento desse apelo extremo, passei a integrar a partir de 12/3/15 (DJe), a Segunda Turma desta Corte.
Esse fato impossibilita a manutenção dos autos sob a minha relatoria, por força do que dispõe o art. 10 do RISTF. Em casos semelhantes, já decidiu a Egrégia Presidência desta Suprema Corte pela redistribuição do recurso(RE Nº 407.908/RJ, Min. Ellen Gracie, em 25/5/07 e RE nº 587.987/SP-AgR, Min. Cezar Peluso, em 28/10/11).
Diante de tal circunstância, remetam-se os autos à Presidência, com a proposta de redistribuição do feito, tendo em vista a possível prevenção dos Ministros integrantes da Primeira Turma, nos termos do art. 10 do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 17 de março de 2015.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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APdoBanespa - 24/03/2015
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