PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS TODOS COLEGAS PODERÃO LER NO SITE DA AFABESP DATA DE 04/09/2014 EM NOTÍCIAS O SEGUINTE
"... no mês de maio último(2014) o Juiz Federal da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu liminar determinando o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão dos assistidos do Plano V do Banesprev, que eram associados da AFABESP em junho/2002, pela variação do IGP-DI-FGV, desde o ano 2000, descontados os reajustes que foram concedidos no período.Em se tratando de liminar, a referida ordem judicial teria que ser cumprida de imediato.Ocorre que tanto o Banco Santander, como o Banesprev, vêm adotando os mais diversos artifícios para protelar o cumprimento da liminar.
No dia 30 de julho último, como também foi divulgado pela AFABESP, determinou o juiz que a liminar fosse cumprida “sem mais delongas”, caso contrário seriam aplicadas as “medidas cabíveis”.No entanto, continuando com o seu procedimento protelatório, o Banesprev informou ao juiz que para cumprir a liminar, seria necessário que a AFABESP informasse os nomes daqueles que eram seus associados em junho de 2000 e que já faleceram.Diante disso, a AFABESP, por intermédio do Escritório do Dr. João Piza, que patrocina essa ação, fez ver ao juiz que a pretensão do Banco era, como sempre foi, meramente protelatória, posto que tanto o Santander, como o Banesprev, possuem todos os dados imagináveis dos assistidos do Plano V, armazenados nos seus moderníssimos sistemas de informática.
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Mas mesmo assim a AFABESP juntou aos autos a lista dos seus associados falecidos no citado período.
E no mesmo ato, foi requerida a aplicação ao Banco Santander da multa diária de R$ 1.000.000,00 e ao Banesprev a multa diária de R$ 100.000,00, enquanto perdurarem as suas medidas protelatórias.
Desde o dia 23 último o processo encontra-se no gabinete do juiz, havendo fundada expectativa de que, com a aplicação dessas multas a liminar seja cumprida."Caso o Banco não cumpra o que foi determinado pelo juiz, seja omitindo nomes e/ou aplicando índices de reajuste inferiores, a AFABESP estará atenta para exigir a imediata correção."   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 23/03/2015
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