O DESCONTO consignado em seu Comprovante de Pagamentos, sob título Seguro Apólice 3039 (Antiga Apólice 02 - Cosesp), se refere ao Seguro de Vida em Grupo , previsto no Art. 95 do Regulamento do Pessoal do Banespa, cujo estipulante é o Banco Santander (Brasil) S/A. A contar de janeiro/2007, com a implantação do Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários, o pagamento do benefício passou a ser efetuado pelo Banesprev e, em decorrência, o referido desconto, que ocorre semestralmente (janeiro e julho), passou a ser efetivado por esta Entidade e repassado ao Estipulante. O cancelando desses DESCONTOS implicará na exclusão de sua participação na referida apólice, sendo assim, solicitamos confirmar, pelo e-mail banesprevatendimento@santander.com.br, referida exclusão para que possamos encaminhar ao estipulante para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social
Amarilza da Silva Bertoli - CATE - Central de Atendimentos
Tel: +55 11 3249-1001 | 0800-705-1001 e-mail: banesprevatendimento@santander.com.br   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/03/2015
| Ver Comentários | Comentar |
|