A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (2), às 8h, as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de 2014. Os programas para fazer a declaração estão disponíveis no site da Receita Federal, e o prazo final de entrega do documento será 30 de abril.
A previsão do órgão é receber 27,5 milhões de declarações. Em 2014, foram 26,88 milhões. Nos últimos anos, esse número tem aumentado cerca de 700 mil a 800 mil contribuintes.
Uma das novidades deste ano é a maior mobilidade. O contribuinte pode salvar os dados on-line em um dispositivo e recuperá-los em outro, como computador, tablet ou smartphone.
A declaração poderá ser preenchida de três formas. Pelo sistema tradicional, por computador, será preciso baixar o programa gerador da declaração (PGD). Para enviá-la, é preciso baixar também o Receitanet.
A outra é por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones), usando o aplicativo m-IRPF. Nessa sistemática, há um campo novo para informações do cônjuge ou companheiro(a). No site da Receita, é preciso entrar
no serviço "Fazer declaração". O acesso a essa forma de declarar é feito por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play (para o sistema operacional Android) ou App Store (para
o sistema operacional iOS).
Há uma série de restrições para o uso dessa sistemática. Não podem usá-la os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis ou isentos e não tributáveis acima de R$ 10 milhões em 2014, os que receberam rendimentos tributáveis do exterior, os que tiveram ganho de capital na venda de bens e direitos e os que receberam rendimentos de forma acumulada.
Também é possível fazer a declaração on-line, diretamente no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), mas a opção só está disponível para quem tem certificado digital.
Outra facilidade para o contribuinte é a ampliação das informações disponibilizadas pela declaração pré-preenchida (também no e-CAC e para quem tem certificado digital). Neste ano, foram acrescentadas informações da Dmed (serviços médicos) e da Dimob (operações imobiliárias). Até 2014, o programa trazia apenas as informações da Dirf, prestadas pelas fontes pagadoras.
A partir deste ano, a Receita passa a exigir o CPF de pessoas físicas de 16 anos ou mais que são listadas como dependentes, para efeito de dedução na declaração. Até então, o documento era obrigatório para dependentes com 18 anos ou mais.
Segundo o órgão, a medida visa "otimizar os controles" do processo de declaração do IR. São considerados dependentes filhos ou enteados com até 21 anos. Caso sejam universitários ou façam curso técnico, a idade limite passa para 24 anos.
Quem não entregar o documento no prazo estabelecido estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo é de 20% sobre o imposto.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/03/2015
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