Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Atraso do seu imóvel gera indenização
Visite www.apdobanespa.com

Atraso na entrega do seu imóvel gera, sim, indenização por parte da construtora
Passados os 180 dias de praxe, a construtora/incoporadora deve indenizar

Salvar • 5 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Sara Sanchez - 3 dias atrás
15
Quem já comprou um imóvel na planta sabe que a probabilidade de haver atraso na entrega é enorme, com todas as consequências que isso gera: mais tempo pagando aluguel, atraso nas adaptações do imóvel, algumas vezes já vendemos o imóvel no qual morávamos e temos que ir para outro lugar provisoriamente o que gera mais gastos, etc.

Se esse tipo de atraso fosse algo eventual e exceção, nem seria tanto problema, mas conforme dados do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), 95% das obras no Brasil são entregues com atraso.

Neste caso, o que resta ao consumidor que se sinta lesado com o atraso na entrega do seu imóvel? Recorrer ao Código de Defesa do Consumidor.

O contrato de compra e venda de imóveis é um contrato de adesão, ou seja, tem cláusulas que permitem pouca ou nenhuma negociação pela outra parte. É literalmente pegar ou largar. Sendo assim, é notoriamente desfavorável a uma das partes, o comprador, que a fim de restabelecer o que em direito chamamos de ‘equilíbrio do contrato’, pode recorrer à proteção do Código do Consumidor, o que já foi confirmado inúmeras vezes por nossos Tribunais. O comprador, no caso, é a parte vulnerável e deve contar com a proteção extra da lei numa tentativa de equilibrar o contrato.

É de uso comum, nesses contratos, a Cláusula de Tolerância, que desde um princípio assegura à vendedora o direito de atrasar a entrega da obra em até 180 (cento e oitenta) dias sem a aplicação de qualquer penalidade. Ocorre, porém, que o mesmo não é aplicado ao comprador: ele não pode atrasar parcelas do pagamento sem a incidência de multas e juros de mora, por exemplo. Não obstante, há uma corrente jurisprudencial que entende que a Cláusula de Tolerância constitui antiga prática, que de tão usada e aceita no meio social já teria a força de usos e costumes. Mas o atraso maior que esses 180 dias geraria sim direito a uma indenização.

É ainda onde entra o Código: a lei deve proteger as expectativas legítimas dos consumidores originadas pelas informações fornecidas, que devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas principais características, dentre as quais, a data prevista para a entrega do imóvel.

A publicidade é considerada pelo Código de Defesa do Consumidor uma promessa negocial, obrigando a vendedora a entregar o produto tal qual anunciado, inclusive no que diz respeito aos prazos. Se assim não o fizer, aplica-se o art. 35 do CDC que, entre outras possibilidades, dispõe que é possível rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Nossos Tribunais têm confirmado esse entendimento, afirmando que o adiamento injustificado na entrega da obra motiva a rescisão do contrato por inadimplência contratual, com direito à devolução das prestações pagas, uma vez que a informação veiculada pelo fornecedor cria uma expectativa que influencia, de forma decisiva, o consumidor a concluir o contrato, inclusive no que diz respeito à data de entrega, e que os desgastes emocionais sofridos no processo superam àqueles que se poderiam esperar de um mero inadimplemento contratual, devendo a construtora ser responsabilizada pelos danos morais causados.

Além das prestações do imóvel propriamente dito, há decisões que mandam devolver inclusive os valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 27/02/2015

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 119953   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

14/11

  Jornada de quatro dias

09/11

  Santander quer dominar Banesprev e Cabesp

09/11

  Santander desrespeito com aposentados

25/10

  Estatuto virou crime

25/10

  Santander quer dominar Banesprev

12/10

  Acordo do Santander

21/09

  Ato dia 25/09/24 no Centro de Sao Paulo

06/09

  Bancarios reajuste de 4,64% em 2024

17/08

  Reajuste Bancários 2024

15/08

  Prorrogação do Prazo Adesão Gratifificações 23.08

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4179 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4179 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |