NOTÍCIAS AÇÃO DO REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA E PENSÃO PELO IGP-DI
- INDEFERIDO O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO BANESPREVComo já foi anteriormente divulgado, a Justiça Federal de primeira instância de São Paulo (SP), deferiu liminar no mês de abril/2013, determinando o reajuste das complementações de aposentadoria e pensão dos integrantes do Plano V do Banesprev, pela variação do IGP-DI, desde o ano 2000, para os aposentados e pensionistas da AFABESP relacionados na ação judicial proposta pela mesma.Tanto o Banco Santander, como o BANESPREV, recorreram contra a concessão da liminar, por meio de recursos denominados Agravo de Instrumento.No entanto, a liminar foi mantida no tocante ao seu mérito, que determinava o reajuste das complementações pela variação do IGP-DI desde o ano 2000, ficando esclarecido que as respectivas diferenças deveriam ser pagas partir de 29/04/2013, data da concessão da liminar. Isto significa que as diferenças entre o an
o de 2000 até 2013, seriam pagas ao final do processo, em caso de vitória.Contra essa decisão o Banco e o Banesprev interpuseram novos recursos, sob a denominação de Recurso Especial, para serem apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça, com sede em Brasília (DF).Por despacho proferido no dia 10/02/2015, o Desembargador Vice Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3, deliberou por não admitir o Recurso Especial do Banesprev.Quanto ao Recurso Especial interposto pelo Banco, o mesmo ainda não foi examinado pelo Desembargador Vice Presidente do TRF-3, mas a expectativa é que também esse recurso não será admitido.AFABESP - DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 14/02/2015
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