Gratificações aos funcionários podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ Publicado por Studio Fiscal
Caracterizada como uma forma de reconhecimento ou agradecimento pelos serviços prestados pelo empregado ou como recompensa pelo tempo de serviço na empresa, a gratificação pode ser concedida por liberalidade sendo de ato da vontade do empregador ou ajustada, tendo como origem a própria lei ou o documento coletivo sindical, nesse caso obrigando o empregador ao seu pagamento.
Apesar da legislação trabalhista em vigor não estabelecer limites mínimos ou máximos com relação aos valores correspondentes às gratificações pagas pelo empregador a seus empregados, bem como não estabelece os procedimentos que devem ser adotados pela empresa para efetuar o pagamento, a forma de denominar o incentivo não afeta os direitos dos empregados, sendo assim o que devemos considerar é a sua natureza jurídica.
Tais pagamentos realizados a titulo de gratificação aos empregados são totalmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sem limitação de valores. Porém é importante ressaltar que o mesmo não acontece com a provisão para gratificação e com as gratificações pagas a diretores e administradores, de acordo com Soluções de Consulta da RFB (Art. 303 e Art. 463), ou seja, não são dedutíveis da base de cálculo em questão.
Cabe ainda ressaltar que as gratificações pagas aos empregados recebe aplicação igual à de despesas operacionais. O que se entende por despesas operacionais segundo o regulamento do Imposto de Renda, são aquelas que não são computadas como custos da empresa, porém são necessárias para manter sua atividade e a manutenção da fonte produtora. A denominação de “necessário” cabe às despesas usuais ou normais pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
Fonte: Blog Studio Fiscal   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 12/02/2015
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