Ao GRUPO:
Já que a AFABESP não divulga, lá vai uma auspiciosa notícia do nosso colega José Milton...
A Vice Presidente do TRF3/SP negou a subida de nossa AÇÃO DO IGP-DI para Tribunal Superior de Justiça (STJ), fazendo valer a decisão do Juiz da 9ª Vara de São Paulo sobre a TUTELA ANTECIPADA, já respaldada por três pareceres do MPF.
Estas CONTRA RAZÕES, informadas pela nossa colega Neusa (mais um recurso protelatório), através da petição 2015017640, são de autoria da BANESPREV e não foram admitidas, sendo que, certamente, a de número 2015017642 do SANTANDER também deverá ter o mesmo destino, ou seja:
DECISÃO RESP NÃO ADMITIDO !!!
Se continuar assim, nossa MANIFESTAÇÃO PÚBLICA no sentido de elogiar alguns Juízes e Desembargadores e, ainda de solicitar agilização da decisão definitiva AÇÃO CIVIL PÚBLICA aqui em São Paulo, devido às nossas idades e natureza alimentar da Ação, será modificada para uma grande festa em louvor dos bravos integrantes do TRF3/SP e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – Procuradoria da República no Estado de São Paulo.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 11/02/2015
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