Publicado por Adilson Gomes
"O amor comeu meu nome, minha identidade, meu retrato. O amor comeu minha certidão de idade, minha genealogia, meu endereço. O amor comeu meus cartões de visita. O amor veio e comeu todos os papéis onde eu escrevera meu nome." (trecho do Poema Os três Mal-amados de João Cabral de Melo Neto)
Vem chegando o carnaval! Uma das melhores festas de rua que o Brasil contempla para o mundo. São muitas pessoas nas ruas, tumultuadas em um mesmo local, é muita diversão e muita alegria, mas com isso também vem a preocupação de ser furtado, então alguns cidadãos realizam medidas protetivas para que não seja furtado os seus bens e documentos. Ou eles andam com a Xerox do RG (fazia sempre isso) ou até nem mesmo andam com o documento. Mas aí vem a dúvida:
Se um cidadão é abordado pela polícia sem documento de identificação, a autoridade policial poderá deter o cidadão?
Ninguém pode ser detido "para averiguação", a condução do cidadão à delegacia para os fins de identificação, esse procedimento é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.
À época do militarismo tais abusos eram uma constante, hodiernamente ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Não há na legislação algo específico que obrigue o cidadão a andar com documentos identificatórios.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
Mas não vá andar por aí sem documentos e quando a autoridade policia lhe abordar você se negar a se identificar, pois como já falei, Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Vejam o que diz a Lei de Contravencoes Penais:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Portanto, amigos. Vocês podem sim andar sem documentação, porém é bom saber ou o numero do seu RG ou de qualquer meio de documentação. Ao ser abordado pela autoridade policial, diga que não está com nenhuma documentação, mas que se identificará com os seus dados. Aí se for solicitado pela autoridade policial, você diz:
Nome completo;
Número do RG;
Nome da mãe e do pai; e
Aonde mora.
Sendo assim, nenhuma autoridade policial poderá lhe deter para averiguação ou cometer nenhuma arbitrariedade, mas se, mesmo assim, você ser tratado de forma arbitraria, você poderá cometer a autoridade policial por abuso de autoridade.
Valeu meus amigos leitores, não vou me estender muito nesse assunto, por que estamos no carnaval e agora Vamos “pular o Carnaval” de forma tranqüila e com consciência. Não vamos ingerir TANTA bebida alcoólica e perder os sentidos. E além de tudo, cuidado! Lembre-se sempre que o Carnaval é uma Festa de Alegria e felicidade, não vamos torná-lo um aborrecimento. Vamos brincar com alegria, mas também com muita responsabilidade.
Fica a dica!
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APdoBanespa - 10/02/2015
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