Pena Restritiva de Direitos: tomar cerveja num bar com amigos e o sentido da ressocialização
Publicado por Wagner Francesco
O Brasil - o brasileiro. Fica melhor assim! - tem um desejo avassalador por punições (do outro - é sempre bom frisar.) E pensa: pena que é pena, pra valer a pena, tem que massacrar, torturar, humilhar o agente do delito. E a melhor das penas, pra estes, é a restritiva de liberdade. Se possível restringe até o uso do oxigênio.
Porém, ainda bem, nem sempre é macabro como muitos querem: existem as penas restritivas de Direito. Estas são sanções penais impostas em substituição à pena privativa de liberdade e consistem na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado.
Não vou fazer um estudo sobre os pormenores deste tipo de pena porque aqui no próprio JusBrasil vocês vão encontrar coisas muito úteis, mas falarei um pouco sobre o sentido das penas e o porquê de eu não entender a razão pela qual um pessoa que está cumprindo pena Privativa de Direitos não pode frequentar bares.
Pena restritiva de Direitos Tomar cerveja num bar com amigos e o sentido da ressocializao
Vamos lá. Baseio-me, em especial, nesta notícia: Condenado no mensalão tem benefício suspenso devido à bebida.
Olha, se uma pessoa atropela outra porque saiu do bar bebendo, se uma pessoa mata outra quando estava num bar, aí tudo bem. A pessoa tem problemas com a bebida, então naturalmente não deve frequentar estes lugares. Mas uma pessoa que foi condenada por crimes econômicos não pode, no gozo de sua pena semiaberta - ou aberta! - frequentar um bar? Por quê? O que tem a ver?
Inclusive encontrei uma decisão bem interessante:
Processo: RSE 9949 PR 2004.70.01.009949-5 Relator (a): Relator Julgamento: 16/02/2005 Órgão Julgador: OITAVA TURMA Publicação: DJ 02/03/2005 PÁGINA: 555 PENAL. PROCESSO PENAL. RSE. CRIME DE DESCAMINHO. PROIBIÇÃO DE O RÉU FREQÜENTAR BARES E BOATES. INEXISTÊNCIA DE NEXO ENTRE A CONDIÇÃO IMPOSTA E O DELITO PRATICADO. - Não se revela razoável, por ausência de relação com o crime de descaminho, que o Ministério Público condicione o gozo, pelo réu, da suspensão condicional do processo à proibição de freqüentar bares e boates.
Pois. Quase sempre sou chamado para ir em bares e, quando nego, ouço que “preciso me socializar mais”, “sair”, “ver pessoas”, “fazer amizade”. Se o papel da pena é ressocializar - e no regime semiaberto ou aberto isto ainda vale - por que um indivíduo não pode ir num bar se distrair, jogar conversa fora, tomar uma gelada?
Vejo sempre estes casos em que o indivíduo comete algum delito e a pena com proibição de frequentar bares anda acompanhada, sem que entre o delito e o bar exista alguma relação.
Pena restritiva de Direitos Tomar cerveja num bar com amigos e o sentido da ressocializao
O bar é um lugar muito bom. E como diz Tati Bernardi:
'Pra não pensar na falta, eu me encho de coisas por aí. Me encho de amigos, bares, livros, músicas...'
Tanto direito pra se restringir, querem tirar logo um que fortalece os vínculos com as pessoas? Aí não dá…   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 30/01/2015
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