Publicado por Suelen de Azevedo Advocacia e Consultoria
Não! O cidadão que estacionar o carro em local público não está obrigado a pagar a quem quer que seja, tendo portanto, o direito de aceitar ou não a atividade oferecida, pagando ao guardador se quiser.
Se o “flanelinha” se impuser a essa recusa, constrangendo ou ameaçando, utilizando-se até mesmo de violência contra o carro do proprietário, poderá responder criminalmente por isso.
Além disso, não se esqueçam! Os “flanelinhas” são integrantes de uma profissão estabelecida e reconhecida nacionalmente pela Lei Federal nº 6.242/1975. Para se exercer essa profissão, especialmente no Distrito Federal, deve-se comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para realizar o cadastro e análise de alguns documentos.
Quer outra curiosidade? O “flanelinha”, segundo a lei, atuará em área externas, públicas, destinadas a estacionamento, devendo inclusive ser habilitado por órgão de trânsito para que possa efetuar manobras utilizando automóvel deixado em sua guarda.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 22/01/2015
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